11/09/2026
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TRE-RJ FORMA MAIORIA PARA INDEFERIR CANDIDATURA DE JOÃO DRUMOND A DEPUTADO ESTADUAL
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou, nesta sexta-feira (11), maioria para indeferir o registro de candidatura de João Felipe Drumond (PRD) ao cargo de deputado estadual. Neto de Luizinho Drumond, figura histórica do jogo do bicho e presidente de honra da Imperatriz Leopoldinense, o candidato teve o registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Durante o julgamento, a Corte entendeu que a decisão não poderia ser fundamentada apenas no parentesco. Para a maioria dos desembargadores, o conjunto de elementos apresentados pelo MPE apontaria para uma inserção funcional de João Drumond em uma estrutura relacionada à contravenção e ao crime organizado.
Votaram pelo indeferimento os desembargadores Fernando Cerqueira, Guilherme Calmon, Bruno Bodart, Fábio Ribeiro Porto e o presidente do TRE-RJ, Cláudio de Mello Tavares. Pela manutenção do registro votaram a relatora, desembargadora Tathiana Costa, e o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho.
》Grupos de campanha foram citados como indícios
Entre os principais elementos analisados pelo Tribunal está o conteúdo de celulares compartilhado pelo Gaeco e pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Trampo.
Durante seu voto, o desembargador Guilherme Calmon citou grupos de WhatsApp relacionados à organização da campanha, como “Agenda, deputado estadual João Drumond”, “Coordenação // JD” e “Evento Família JD”.
Na avaliação de Calmon, o conteúdo indicaria uma atuação organizada de parentes e pessoas próximas envolvidas com o jogo do bicho em torno da candidatura. O desembargador classificou os elementos como uma “inserção ativa orgânica e funcional” de João Drumond em uma estrutura voltada aos interesses da cúpula da contravenção.
Para o magistrado, a participação de pessoas investigadas por organizações criminosas na administração de grupos destinados à coordenação da campanha ultrapassaria a hipótese de mera coincidência ou de vínculo familiar.
》Relatora defendeu manutenção do registro
A relatora do processo, desembargadora Tathiana Costa, havia votado pelo deferimento do registro e pela rejeição da ação de impugnação apresentada pelo MPE.
Segundo a magistrada, os elementos reunidos no processo não demonstrariam uma conduta individual de João Drumond capaz de comprovar sua vinculação a uma organização criminosa.
Tathiana Costa destacou que os procedimentos investigativos mencionados na ação envolviam principalmente terceiros, entre eles o avô do candidato, já falecido, e o tio, Vinícius Drumond. Para a relatora, não foram identif**adas comunicação, encontro, benefício, ordem ou movimentação financeira diretamente atribuíveis a João que comprovassem a ligação apontada pelo Ministério Público.
A desembargadora também ressaltou que uma eventual inelegibilidade não poderia ser transmitida por parentesco, sob o risco de transformar a análise eleitoral em uma espécie de responsabilização por linhagem.
A tese, no entanto, não prevaleceu na maioria do colegiado.
》Defesa nega vínculo com o crime
Durante o julgamento, a defesa de João Drumond sustentou que não há provas de que o candidato tenha qualquer vínculo com o jogo do bicho ou com organizações criminosas.
O advogado eleitoral Eduardo Damian afirmou que João não é investigado, denunciado ou réu em processo criminal e que também não foi alvo de busca e apreensão. A defesa destacou ainda a formação acadêmica do candidato e classificou sua atuação no carnaval como uma atividade cultural e associativa legítima.
Os advogados também contestaram a interpretação dada às conversas de WhatsApp. Segundo a defesa, João não integrava os grupos mencionados no julgamento e seu nome teria aparecido apenas em uma mensagem enviada por terceiro relacionada a um evento político.