10/09/2026
Uba-MG - NOTÍCIAS DA CIDADE - UTILIDADE PÚBLICA
*Prefeitura inicia atendimento para recursos do Auxílio Reconstrução*
_Serviço será realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, a partir de 14 de setembro, para famílias com requerimentos não habilitados_
A Prefeitura de Ubá, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, inicia, na próxima segunda-feira, 14 de setembro, os atendimentos para orientação e processamento de recursos administrativos de requerimentos não habilitados do Apoio Financeiro destinado às famílias atingidas pelos desastres ocorridos em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais.
O atendimento será realizado no Fórum Cultural, de segunda a quinta-feira, das 7h às 12h.
A medida está relacionada ao Módulo de Recursos Administrativos do Portal do Auxílio Reconstrução, criado para possibilitar o processamento de recursos referentes às situações em que o requerimento da família não foi habilitado para o recebimento do apoio financeiro instituído pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026.
Durante o atendimento, a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social poderá orientar as famílias quanto à documentação necessária para comprovar a situação que motivou o não reconhecimento do requerimento.
*DOCUMENTAÇÃO*
Entre as situações que podem ser objeto de comprovação estão indício de óbito do responsável familiar, endereço da família, existência da residência ou da família na área atingida, famílias conviventes e condição de família unipessoal.
A documentação varia de acordo com cada caso e pode incluir registros do CadÚnico, documentos oficiais, contas de serviços, contratos ou recibos de aluguel, registros de órgãos públicos, relatórios e pareceres da Defesa Civil, fotografias, croquis, coordenadas geográficas, declarações municipais e outros elementos que contribuam para comprovar a situação da família na data do desastre.
Para famílias unipessoais, por exemplo, poderão ser utilizados autodeclaração e parecer ou ateste municipal. Já nos casos de correção da composição familiar, deverá ser apresentada a relação dos integrantes e respectivos CPFs, indicando aqueles que residiam conjuntamente na data do desastre.
A orientação da Secretaria é que os cidadãos reúnam os documentos disponíveis que possam comprovar a situação da família antes de procurar o atendimento.
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