15/12/2025
A Lei Municipal nº 33/2025, que proíbe o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos em Ubá, entrou em vigor no dia 2 de novembro e, cerca de 43 dias depois, já enfrenta uma série de decisões judiciais que permitem a reabertura de estabelecimentos no município.
A legislação, de autoria do vereador André Eustáquio Alves (PL), foi promulgada pela Câmara Municipal após o fim do prazo de sanção do Executivo e tem como objetivo regular o funcionamento do comércio varejista de grande porte, preservar o descanso semanal dos trabalhadores e proteger o comércio local de pequeno porte.
Pela norma, f**am impedidos de abrir aos domingos os estabelecimentos que operam no regime de autosserviço e comercializam predominantemente alimentos, produtos de higiene e limpeza. A lei prevê exceções apenas para comércios de pequeno porte que atendam a critérios específicos, como área de vendas de até 200 metros quadrados, apenas um caixa em funcionamento, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, limite de até três funcionários aos domingos e ausência de vínculo com redes regionais ou nacionais, mediante certif**ação da Prefeitura.
Com o início da aplicação prática da norma, grandes redes de supermercados recorreram à Justiça. Entre novembro e dezembro, unidades como BH, Líder, Vieirão, Master e Bahamas e, mais recentemente, Marcio´s Frios obtiveram liminares autorizando o funcionamento aos domingos. As decisões foram proferidas pelo juiz Felipe Teixeira Cancela, que considerou, nos autos, que a proibição “parece exceder os limites da competência municipal e violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência”.
As liminares permitem que os estabelecimentos mantenham as atividades aos domingos até o julgamento final dos mandados de segurança, com o objetivo de evitar prejuízos econômicos imediatos e considerados irreversíveis.(...)
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