31/10/2024
A VOZ DO MUNDO JURÍDICO | Dra. FLAVIA FACHINELI
DIREITO DO TRABALHO COMO GARANTIA A EMPREGADOS E EMPREGADORES
É inegável que o Direito do Trabalho nasceu da luta dos trabalhadores por condições dignas de trabalho. Foi por meio destas lutas que o Direito do Trabalho se consolidou como a ciência que conhecemos hoje, calcada, dentre outros princípios, no princípio da proteção; primazia da realidade; continuidade da relação de emprego; inalterabilidade contratual lesiva; intangibilidade salarial; e irrenunciabilidade de direitos. Ocorre que o Direito do Trabalho, há muito, transcendeu sua função original de garantir apenas os interesses dos trabalhadores, sendo utilizado também, habitualmente, pelos empregadores como ferramenta para fazer valer seus direitos nas relações de trabalho. Isto porque, a principal norma que regulamenta as relações de trabalho e emprego, notadamente, o Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho, com diversas alterações ao longo das décadas, sendo as mais significativas aquelas trazidas pela 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), prevê, além de direitos dos empregados, os deveres destes para com seus empregadores, bem como as garantias de empregados e empregadores contra os descumprimentos contratuais cometidos dentro da contratualidade. A existência de direitos e deveres na relação entre empregados e empregadores, além de fortalecer o Direito do Trabalho, também impacta positivamente nas relações sociais e econômicas, vez que se mostram garantidoras da previsibilidade necessária às relações contratuais. Tendo meios de se garantir o cumprimento pelo empregado de seus deveres contratuais, inclusive por meio da garantia de subordinação, assiduidade, pontualidade, fidelidade aos segredos empresariais, zelo com os materiais de trabalho, dentre outros, o empregador tem abonada a manutenção de sua atividade empresarial, garantindo-lhe a manutenção dos meios de produção e lucro.
Veja-se, apenas no cenário em que o Direito do Trabalho servisse apenas ao empregado, sem obrigações a serem cumpridas por este, é que se poderia suscitar do Direito do Trabalho como um “ônus que inviabiliza as atividades empresariais”, como tanto se tem propagado, inadvertidamente, e sem qualquer base técnica, quando das críticas a essa ciência.
No entanto, em uma análise com método e aprofundamento, o que se tem é que o Direito do Trabalho é verdadeiro garantidor da saúde do empreendimento, tendo seus princípios e diretrizes totalmente compatíveis com os princípios da liberdade econômica e sem qualquer antagonismo com o capitalismo.
Considerar as leis trabalhistas como vilãs do empresariado é negar o próprio conceito de dignidade, bem como o potencial destas de inclusão do indivíduo no contexto do capitalismo, com todo seu potencial de contribuição, resguardado por uma série de garantias mínimas.
Portanto, uma análise aprofundada do Direito do Trabalho revela que ele é um verdadeiro garante dos direitos e interesses de empregados e empregadores em suas relações, prestando-se a viabilizar a manutenção da atividade empresarial, a manutenção dos contratos de trabalhos, conferir previsibilidade e segurança jurídica às relações trabalhistas, de modo a ser instrumento de justiça social.