Heloisa Borges

Heloisa Borges Por Heloisa Borges

Se você, assim como eu, é fã de Emily em Paris, provavelmente já imaginou como seria a vida da Emily se ela tivesse que ...
01/10/2024

Se você, assim como eu, é fã de Emily em Paris, provavelmente já imaginou como seria a vida da Emily se ela tivesse que sair da charmosa Paris e se mudar para uma nova cidade (contém spoiler). Mas e se essa transferência fosse para Roma? 🍕

Na vida real, esse tipo de mudança acontece com muitos trabalhadores, e se a nossa querida Emily morasse no Brasil enfrentaria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)! Sim, por aqui, a transferência de domicílio de um empregado, como a da Emily, que se mudou de Paris para Roma para uma posição, a princípio provisória, no escritório, tem algumas regras bem claras.

🔍 Como funciona a transferência de cidade pela CLT?

Segundo a nossa legislação trabalhista, a transferência de cidade só é permitida com a concordância do empregado, exceto em alguns casos, como para cargos de confiança ou em contratos que tenham como condição implícita a trasferência quando existir necessidade de serviço (bem Emily, não é?). Além disso, todas as despesas dessa mudança devem ser custeadas pelo empregador. Na série, talvez a chefe Sylvie não gostasse muito dessa regra, né? 😅

✨ Emily em Roma? Por que não?
Se nossa Emily decidisse abraçar essa nova oportunidade em Roma, a CLT garantiria que ela não arcasse com os custos da mudança e ainda poderia aproveitar os novos desafios profissionais sem preocupações! A adaptação à dolce vita italiana seria mais fácil, sabendo que seus direitos como trabalhadora estão protegidos, não é mesmo?

Fiquem sabendo que, no caso de uma mudança provisória, a Emily teria ainda o direito a um pagamento suplementar de pelo menos 25% do salário que percebia em Paris!

Assim como a Emily, muitos trabalhadores enfrentam o dilema de se mudar para outra cidade para novos desafios. Se você já passou por isso, conta aqui nos comentários como foi!

28/05/2022
Foi demitido por JUSTA CAUSA e não sabe quais verbas deve receber? SALVA essa publicação para não se esquecer e comparti...
02/11/2021

Foi demitido por JUSTA CAUSA e não sabe quais verbas deve receber?

SALVA essa publicação para não se esquecer e compartilhe com um amigo!

* Lembrando que essa modalidade de rescisão de contrato de trabalho ocorre exclusivamente de ato gravíssimo praticado pelo funcionário.

⚖️

“Quero divorciar, mas ele não quer aceitar” quem trabalha com direito de família com certeza já ouviu isso de um (a) cli...
27/10/2021

“Quero divorciar, mas ele não quer aceitar” quem trabalha com direito de família com certeza já ouviu isso de um (a) cliente, mas será que o cônjuge pode mesmo se negar a assinar o DIVÓRCIO?

NÃO!!!

Isso ocorre, porque o divórcio é um direito potestativo, isso signif**a que é um direito exercido por alguém e que deve ser aceito pela outra parte, talvez podemos dizer que isso é mais ou menos aquele velho ditado: “quando um não quer, dois não brigam”, pois é!

E o que ocorre quando uma das partes não aceita o divórcio? Ele ocorrerá de forma litigiosa, ou seja, judicial.

E quanto aos bens?

Não havendo a possibilidade de se fazer a partilha no inicio do divórcio ou durante a audiência de conciliação, será possível pedir a homologação do divórcio e depois realizar a partilha de bens.

ATENÇÃO! Caso isso ocorra, até que toda a situação quanto aos bens seja resolvida, os dois deverão prestar contas sobre os bens que tem posse.


⚖️ Salva para quando precisar e compartilhe com um amigo.

Semana passada fazendo um dos simulados para 2ª fase da OAB me deparei com uma reclamação trabalhista em que um dos pedi...
26/10/2021

Semana passada fazendo um dos simulados para 2ª fase da OAB me deparei com uma reclamação trabalhista em que um dos pedidos a serem realizados era quanto à recuperação térmica, por isso resolvi trazer o assunto para vocês.

• Quando ocorre?

O intervalo para recuperação térmica vai ocorrer sempre que o empregado trabalhar no interior das câmaras frias ou quando realizar movimentação de mercadoria do quente para o frio ou do frio para o quente.

• A cada quanto tempo de trabalho tem direito a pausa?

O empregado terá direito de fazer uma pausa para intervalo a cada 1h40 de trabalho contínuo, essa pausa será de 20 minutos.

Observação: Esse tempo de repouso é computado como trabalho efetivo, portanto, conta como tempo de serviço e é remunerado.

• É somente para quem trabalha dentro da câmara frigoríf**a?

Conforme a Súmula 438 do TST esse trabalho não precisa ser necessariamente dentro da câmara frigorif**a, basta que seja trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.

Você sabia dessa forma de intervalo? Conhece alguém que faz uso desse direito ou que deveria fazer?

⚖️

Em uma das mentorias da última semana a professora disse algo que me deixou reflexiva, ela falava sobre cada um saber al...
25/10/2021

Em uma das mentorias da última semana a professora disse algo que me deixou reflexiva, ela falava sobre cada um saber algo, sobre todos não terem o mesmo ritmo, a mesma vida, que as vezes um sabe mais que o outro e que está tudo bem, estamos ali para aprender, então para essa semana eu quero deixar esses lembretes:

• NÃO meça o seu processo com a régua de outra pessoa!

• 01 passo de cada vez, processos levam tempo!

E principalmente: confie em você!

💡⚖️

Que tal aproveitar o final de semana para maratonar? Já pega a pipoca e confira essa dica 🍿Vi poucas pessoas falando a r...
23/10/2021

Que tal aproveitar o final de semana para maratonar? Já pega a pipoca e confira essa dica 🍿

Vi poucas pessoas falando a respeito dessa série, mas ela merece muita atenção!

A história é baseada em fatos reais e vale super a pena ver, fala sobre problemas financeiros, familiares, relacionamento abusivo...

Se você já assistiu me conta aqui nos comentários o que achou 😉

21/10/2021

O grito foi tão alto que assustei o vizinho 😂

Cês num tem idéia da minha felicidade, já chorei, gritei, agradeci a Deus e a Santa Edwiges, fiquei parecendo boba e fiz mil ligações hahaha

Agora vem 2ª fase, vem vermelhinha!

Pensão alimentícia incide sobre 13⁰ salário e terço constitucional de férias?Essa é uma dúvida recorrente e assim como e...
20/10/2021

Pensão alimentícia incide sobre 13⁰ salário e terço constitucional de férias?

Essa é uma dúvida recorrente e assim como em várias

outras coisas do direito a resposta é: DEPENDE!

Mas Helô, por que depende?

De acordo com o tema 192 do STJ: "a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratif**ação natalina e gratif**ação de férias."

No entanto, a pensão alimentícia só irá incidir sobre essas gratif**ações nos casos em que os alimentos sejam estabelecidos sobre o salário do alimentante.

Sendo assim, quando for estabelecido valor fixo não incidirá sobre o terço constitucional de férias e 13º salário.

⚖️

Está pensando em realizar uma rescisão trabalhista por acordo? Confira quais verbas terá direito a receber!Salve essa pu...
19/10/2021

Está pensando em realizar uma rescisão trabalhista por acordo?

Confira quais verbas terá direito a receber!

Salve essa publicação para quando precisar ver e deixe seu like 😉

Não se esqueçam disso: tudo acontece no tempo Dele e Ele é bom o tempo todo! 🙏🏽Tenham uma ótima semana!
18/10/2021

Não se esqueçam disso: tudo acontece no tempo Dele e Ele é bom o tempo todo! 🙏🏽

Tenham uma ótima semana!

De acordo com o CDC, quando não há defeito no produto, a troca não é obrigatória. No entanto, caso a empresa se comprome...
08/10/2021

De acordo com o CDC, quando não há defeito no produto, a troca não é obrigatória.

No entanto, caso a empresa se comprometa a realizá-la em determinado prazo, esta promessa deve ser cumprida.

Dia 24 de Setembro estreou na Prime Vídeos os filmes que narram as diferentes perspectivas dos assassinatos de Marísia e...
06/10/2021

Dia 24 de Setembro estreou na Prime Vídeos os filmes que narram as diferentes perspectivas dos assassinatos de Marísia e Manfred Von Richthofen, pais de Suzane.

Que Suzane e os irmãos Cravinhos foram condenados a prisão todos sabem, mas você sabia que além da condenação penal, Suzane também teve condenação civil?

Pois é, ela foi EXCLUÍDA da herança dos pais por INDIGNIDADE, mas afinal de contas, o que é a indignidade sucessória?

A indignidade é uma sanção civil que leva a perda do direito sucessório, isso ocorre se o herdeiro ou legatário praticar contra o de cujus atos que são considerados ofensivos.

Conforme consta no artigo 1.814 do Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Sendo assim, Suzane foi considerada INDIGNA e consequentemente foi EXCLUÍDA da herança dos pais por ter participado de seus assassinatos.

Importante mencionar que a pessoa não se torna indigna de forma automática, essa indignidade DEVE ser declarada por sentença cível.

Agora me conta, você sabia dessa possibilidade de exclusão do herdeiro da herança? Já assistiu aos filmes?

A modalidade de contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que foi instituída na CLT com a reform...
05/10/2021

A modalidade de contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que foi instituída na CLT com a reforma trabalhista em novembro de 2017.

Ele é caracterizado por momentos de plena atividade e outros momentos de inatividade, sendo que o período de inatividade não caracteriza tempo à disposição do empregador e não será remunerado.
Desse modo, o trabalhador, durante esse período de inatividade poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros contratantes, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

Para essa modalidade de trabalho deverá ser realizado contrato por escrito, contendo especif**amente o valor da hora do trabalho, que não poderá ser menor queno valor horário do salário mínimo ou aquele que é pago aos demais funcionários do estabelecimento que exerçam a mesma função.

A prestação de serviços f**a condicionada à convocação pelo pregador , devendo ser realizada com antecedência mínima de 03 DIAS corridos, contendo ainda a informação da jornada de trabalho.

O empregado terá 24 horas para responder ao chamado, a recusa não constitui falta grave. Se ele aceitar o chamado e não comparecer deverá pagar 50% do que iria receber e se comparecer e não houver trabalho receberá 50% do total que seria pago pela atividade.

Observação: o AERONAUTA é o único profissional que não pode ter contrato intermitente.

Arrasta para o lado e confira o resumo ➡️➡️

Me conte nos comentários se você já conhecia essa modalidade de contratação.

O oabeiro não tem um dia de paz!Quem mais tá assim? 🤣🤣
30/09/2021

O oabeiro não tem um dia de paz!

Quem mais tá assim? 🤣🤣

Fatos sobre a tomada de decisão apoiada que você precisa saber!Arrasta para o lado e confira ➡️➡️
28/09/2021

Fatos sobre a tomada de decisão apoiada que você precisa saber!

Arrasta para o lado e confira ➡️➡️

Que essa seja uma semana cheia de  gratidão, fé, coragem, motivos pra sorrir e bençãos de Deus!Uma ótima semana a todos.
27/09/2021

Que essa seja uma semana cheia de gratidão, fé, coragem, motivos pra sorrir e bençãos de Deus!

Uma ótima semana a todos.

Tudo que você precisa saber sobre EMANCIPAÇÃO.Arrasta para o lado e confira ➡️➡️➡️➡️
30/08/2021

Tudo que você precisa saber sobre EMANCIPAÇÃO.

Arrasta para o lado e confira ➡️➡️➡️➡️

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