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O 8 de março não nasceu como uma data de celebração.Nasceu da luta de mulheres que enfrentaram um mundo que lhes negava ...
08/03/2026

O 8 de março não nasceu como uma data de celebração.

Nasceu da luta de mulheres que enfrentaram um mundo que lhes negava direitos básicos.

Muitos direitos que hoje parecem naturais são, na verdade, muito recentes.

📌 1827 – meninas passam a ter direito à educação básica no Brasil
📌 1879 – mulheres passam a poder ingressar no ensino superior no Brasil
📌 1932 – conquistam o direito ao voto
📌 1962 – deixam de precisar da autorização do marido para trabalhar
📌 1977 – o divórcio passa a ser permitido
📌 1988 – a Constituição estabelece igualdade entre homens e mulheres
📌 1997 – a lei passa a exigir cotas mínimas de candidaturas femininas nas eleições
📌 2006 – surge a Lei Maria da Penha
📌 2015 – o feminicídio passa a ser crime

Essas conquistas são fruto da luta de muitas mulheres.
E a luta continua.

Nos últimos anos, o Brasil tem registrado números alarmantes de violência contra mulheres.

Somente em 2025, 1.518 mulheres foram vítimas de feminicídio — cerca de quatro por dia.

Além disso, o país registrou mais de 87 mil casos de estupro em 2024, o que significa uma vítima a cada seis minutos.

Por isso, o 8 de março não é apenas um dia de homenagem.
É um dia de memória.
Memória das mulheres que lutaram antes de nós.
E compromisso com aquelas que ainda lutam para viver com dignidade, segurança e igualdade.

Fontes:
Anuário Brasileiro de Segurança Pública;
Ministério da Justiça; Agência Brasil.

Este não é um caso isolado no Brasil. É o reflexo de uma cultura machista que ainda transforma mulheres em posse e filho...
14/02/2026

Este não é um caso isolado no Brasil. É o reflexo de uma cultura machista que ainda transforma mulheres em posse e filhos em instrumentos de vingança.

Diante de uma traição, a reação madura, civilizada e juridicamente adequada é uma só: o divórcio. Separar-se, reorganizar a própria vida e seguir adiante. Nada além disso. Nada que envolva punição, controle ou destruição.

Quando um homem usa os próprios filhos como instrumento de vingança contra a mulher, não estamos diante de uma tragédia imprevisível. Estamos diante da face mais cruel do machismo estrutural.

Ele não tentou destruir apenas vidas. Tentou destruir a mãe. Usou aquilo que ela tinha de mais precioso como forma de punição.

Essa prática tem nome: violência vicária, que ocorre quando a agressão contra os filhos tem como verdadeiro alvo a mulher.

Por trás dessa violência existe uma lógica perversa e profundamente enraizada. A mulher é vista como posse, a separação é entendida como afronta e a autonomia feminina é percebida como ameaça.

Nesse modelo distorcido, o rompimento não é vivido como um direito, mas como uma ofensa. A traição não é enfrentada com maturidade, mas convertida em justificativa para exercer poder, controle e vingança.

Quando o homem não aceita perder o controle, ele não sofre, ele pune. E, nessa punição, transforma o amor em arma, o cuidado em violência e os filhos em instrumentos de vingança.

Nenhuma dor emocional, nenhuma frustração afetiva, nenhuma ruptura conjugal autoriza a destruição.

Filhos não são armas.
Mulheres não são propriedade.

Enquanto a sociedade continuar romantizando o controle, naturalizando o ciúme e relativizando a violência, continuaremos enterrando crianças e chamando isso de tragédia.
Mas não é tragédia.
É violência de gênero.
E precisa ser nomeada, enfrentada e combatida.

Justiça ConsciênciaSocial

Entrando na  Hoje eu selecionei algumas das dúvidas mais comuns do nosso dia a dia na advocacia.      Você já sabia dess...
13/11/2025

Entrando na

Hoje eu selecionei algumas das dúvidas mais comuns do nosso dia a dia na advocacia.



Você já sabia dessas coisas?

Caros clientes, Estejam atentos e não repassem nenhuma informação ou valores solicitados por números não oficiais. Trata...
14/06/2025

Caros clientes,

Estejam atentos e não repassem nenhuma informação ou valores solicitados por números não oficiais. Trata-se do golpe do falso advogado!

Caso receba alguma mensagem de número estranho informando êxito da ação e solicitando algum valor, entrem em contato com os números informados na imagem.

Grata pela atenção e confiança.

No Dia Internacional da Mulher, celebro a jornada que escolhi para mim: ser mãe, mulher e profissional. Equilibrar esses...
08/03/2024

No Dia Internacional da Mulher, celebro a jornada que escolhi para mim: ser mãe, mulher e profissional. Equilibrar esses papéis é desafiador, mas me enche de orgulho.

Todos os dias, me esforço para encontrar o equilíbrio entre cuidar da minha família e perseguir meus próprios objetivos. Sou uma verdadeira malabarista, encontrando maneiras de fazer tudo funcionar sem perder o foco.

Quero ser um exemplo de força e determinação para minha filha. Desejo mostrar a ela que é possível conquistar seus sonhos, mesmo diante dos desafios. Transmito valores de empoderamento, igualdade e autenticidade, para que ela cresça confiante em seu próprio potencial.

Luto por um mundo onde todas as mulheres tenham oportunidades iguais e sejam valorizadas por suas contribuições. Sei que o caminho pode ser difícil, mas minha determinação é inabalável.

A todas as mulheres que enfrentam desafios diários enquanto perseguem seus sonhos, lembrem-se: vocês são capazes de alcançar tudo o que desejam. Não desistam, pois cada passo dado hoje pavimenta o caminho para um futuro mais brilhante. Juntas, somos mais fortes. Feliz Dia Internacional da Mulher!

No Brasil, o inventário é um procedimento jurídico OBRIGATÓRIO que ocorre após o falecimento de uma pessoa. A principal ...
14/02/2024

No Brasil, o inventário é um procedimento jurídico OBRIGATÓRIO que ocorre após o falecimento de uma pessoa.

A principal finalidade do inventário é a de fazer um levantamento completo de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, a fim de realizar a partilha desses bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou com as disposições de um testamento, caso exista.

A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

- O Inventário Judicial é obrigatório quando houver incapaz, testamento ou quando houver litígio entre os herdeiros.

- Já o inventário extrajudicial é feito por meio de Escritura Pública, sem necessidade de passar pelo Juiz, quando não houver testamento, as partes estiverem de comum acordo na partilha dos bens e os herdeiros forem maiores e capazes.

A não realização do inventário pode acarretar diversas consequências negativas, como a impossibilidade de transferir os bens para os herdeiros de forma legal, impedindo a venda ou a regularização de imóveis, por exemplo.

Além disso, pode gerar problemas fiscais, uma vez que os impostos sobre a herança devem ser pagos dentro de prazos específicos.

A obrigatoriedade do inventário na legislação brasileira visa garantir a regularização e a justa distribuição dos bens do falecido entre seus herdeiros, assegurando assim a segurança jurídica e o cumprimento das normas legais.

DICAS PARA CURTIR O CARNAVAL EM SEGURANÇANão ande sozinha: Aproveite a festa próxima aos agentes de segurança ou com ami...
12/02/2024

DICAS PARA CURTIR O CARNAVAL EM SEGURANÇA

Não ande sozinha: Aproveite a festa próxima aos agentes de segurança ou com amigos conhecidos. Ao sair para ir ao banheiro ou comprar algo, é melhor evitar ir sozinha!

Cuide da sua bebida: Não aceite bebidas ou alimentos de pessoas desconhecidas e, se perder de vista seu copo por algum motivo, descarte-o. Também é importante moderar o consumo de álcool.

Saiba seus direitos: Não é não. Se você sofrer assédio, violência ou qualquer tipo de abuso, contate imediatamente o 190, procure a segurança do local e vá à delegacia mais próxima para registrar uma ocorrência.



🏡 Quando se trata da mudança de cidade de uma criança menor de idade, surgem várias questões importantes, especialmente ...
08/02/2024

🏡 Quando se trata da mudança de cidade de uma criança menor de idade, surgem várias questões importantes, especialmente no contexto de separação dos pais.

Vamos entender um pouco mais sobre isso.

1. Interesse da criança em primeiro lugar: Nossa legislação coloca o interesse da criança em primeiro lugar. Isso significa que qualquer decisão tomada deve ser feita levando em consideração o bem-estar emocional, educacional e social da criança.

2. Notificação adequada: Quando um dos pais ou responsáveis planeja mudar de cidade com a criança, é geralmente necessário fornecer uma notificação adequada à outra parte. Isso permite que todos os envolvidos discutam sobre as vantagens e desvantagens dessa mudança na vida da criança, sobre a distância e se essa mudança irá interferir na convivência familiar ou como podem fazer para que não haja um distanciamento da criança e seus familiares.

3.Consentimento dos pais ou responsáveis: Para mudar de cidade com a criança é necessário consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais.

4. Decisão judicial: Nos casos em que os pais não cheguem a um acordo sobre essa mudança, a questão pode ser levada ao judiciário através de uma ação de suprimento judicial aonde um juiz irá decidir com base em uma série de fatores, incluindo o motivo da mudança, a proximidade com a família, o impacto na educação da criança, entre outros.

5. Cooperação e comunicação: Independentemente das situações, é crucial que os pais mantenham uma comunicação aberta e cooperativa ao lidar com essa situação. Isso ajuda a minimizar o estresse e a ansiedade da criança durante o processo.

Lembre-se de que cada situação é única e pode envolver questões específicas que afetam a decisão final. Buscar orientação jurídica e agir no melhor interesse da criança são passos essenciais para lidar com a mudança de domicílio.

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Era uma vez uma criança que sempre teve o pai ao seu lado. Os dois estavam sempre juntos.Essa criança nutria pelo pai um...
21/02/2023

Era uma vez uma criança que sempre teve o pai ao seu lado. Os dois estavam sempre juntos.

Essa criança nutria pelo pai um grande laço de amor e afeto.

Anos mais tarde o pai se separa da mãe e o contato entre pai e filho é reduzido drasticamente.

Esse pai constituiu nova família e o contato que já havia sido reduzido agora é inexistente.

Os laços de afeto foram rompidos de forma unilateral pelo pai.

A criança passou a acompanhar através das redes sociais os momentos de diversão do seu pai e seus irmãos.

A partir daí ele começou a se sentir preterido e passou a necessitar de atendimento psicológico.

Pergunta-se: A culpa do dano psicológico é do pai que propositalmente o abandonou ou da mãe que não se esforçou o suficiente para defender o pai?

Obviamente a culpa é do pai.

Sabendo disso o judiciário passou a admitir que em casos semelhantes a este, o pai poderá ser condenado a indenizar o filho em virtude de sua omissão no seu dever constitucional de cuidado, criação, educação e sustento.

Qual é o tamanho do seu sonho?!O meu é cursar meu mestrado aqui nesse lugar... Que possamos sonhar sem limites e trabalh...
30/08/2022

Qual é o tamanho do seu sonho?!

O meu é cursar meu mestrado aqui nesse lugar...

Que possamos sonhar sem limites e trabalhar para realizar nossos sonhos!





⚖️❤️"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissiona...
12/08/2022

⚖️❤️

"Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Parabéns pra nós!

⚖️❤️

É OBRIGATÓRIO VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA APÓS O DIVÓRCIO?O nome é direito da personalidade e como tal, está proteg...
11/08/2022

É OBRIGATÓRIO VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA APÓS O DIVÓRCIO?

O nome é direito da personalidade e como tal, está protegido legalmente pois é o que nos torna únicos e nos distingue das outras pessoas.

Por ser um direito da personalidade, somente a própria pessoa poderá decidir quanto à modificação ou a permanência do nome adotado quando da celebração do casamento.

Ao se divorciar essa escolha também continua valendo, ou seja, você não será obrigada a voltar a usar seu nome de solteira caso não queira.

Entretanto, caso decida por retornar a usar o seu nome de solteira, deverá informar sua decisão ao seu advogado e ele irá fazer esse requerimento.

Endereço

Uberlândia, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
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