Dra. Silmara Antonazzi

Dra. Silmara Antonazzi Presta serviços nas áreas Cível, Contratual, Assessoria Condominial, Assessoria Trabalhista Silmara Antonazzi, Advogada, sócia e proprietária da ABT Advocacia.

Especialista em Direito de Família e Sucessões, possui curso de Mentoria através do Master Mind LINCE, bem como formação em Eneagrama através da empresa Master Mind. Atua profissionalmente há 11 anos na área de direito familiarista, onde faz a gestão e prevenção de conflitos familiares com a técnica de humanização. Com sua formação como Mentora e praticante do Eneagrama utiliza-se dessas ferrament

as em busca do desenvolvimento de práticas e métodos focando resultados práticos, bem como pela busca do autoconhecimento e desenvolvimento das competências emocionais e de lideranças que poderão ser aplicadas dentro e fora do campo jurídico.

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04/07/2024

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18/06/2024

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Recentemente a 3ª Turma do STJ decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é poss...
17/06/2024

Recentemente a 3ª Turma do STJ decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é possível imputar aos herdeiros a responsabilidade pessoal pelas dívidas condominiais do falecido.
A decisão foi unânime se seguiu o voto da Relatora, Ministra Nancy Andrighi.
Segundo a Relatora, o caso em questão ainda está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel, o qual, possui débitos condominiais, e ainda não houve a partilha de seus bens. E por esta razão, os herdeiros do falecido, não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito.
Processo: REsp 2.042.040
Fonte: Migalhas
$sãopaulo

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11/06/2024

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Veja bem, ao realizar uma doação, existe a possibilidade de incluircláusulas como a de INCOMUNICABILIDADE, a qual signif...
25/04/2024

Veja bem, ao realizar uma doação, existe a possibilidade de incluir
cláusulas como a de INCOMUNICABILIDADE, a qual significa que o bem permanece
no patrimônio de quem recebeu, sem constituir patrimônio comum com o
cônjuge, mesmo sendo casados pelo regime de comunhão universal de bens.

No mais, para preservar o patrimônio a ser doado há também outras cláusulas
como por exemplo a de usufruto vitalício, de impenhorabilidade, de reversão
e inalienabilidade.

E ainda, o doador deve se atentar a regra dos 50 + 50, pois nossa legislação
prevê algumas regras e limitações em relação a doação universal, sendo que,
nosso Código Civil entende como nula a doação de todos os bens, pois há a
necessidade de respeitar a herança legitima.

Regime de bens x partilha no direito sucessório Gostou do conteúdo?! Curta e compartilhe 😉               🇧🇷
23/04/2024

Regime de bens x partilha no direito sucessório

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Usucapião para bens móveis!Gostou do conteúdo?! Curta e compartilhe 😉             🇧🇷
18/04/2024

Usucapião para bens móveis!

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16/04/2024

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15/04/2024

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