30/12/2014
PRESENTE DE NATAL: SILAS MARQUES É PROCESSADO PELO MINISTÉRIO PUBLICO POR DESRESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO
Por ordem da Procuradoria Geral de Justiça, o Ministério Publico ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o vereador Silas Marques da Rosa, que como Presidente da Câmara de Vargem em 2012, não cumpriu ordem do Tribunal Regional Eleitoral que determinou que ficasse vago o cargo de vereador por falta de suplentes, quando da cassação do vereador do PMDB Moacir Barbosa por infidelidade partidária. Na oportunidade Silas Marques, após renuncia do primeiro suplente Pedro Pilotto, empossou o 6º suplente Adão Honório de Melo como membro do partido PMDB. Ocorre que Adão havia se desfiliado do PMDB no dia 21 de outubro de 2010, filiando-se ao PR em 14 de abril de 2011 e, posteriormente, filiou-se ao PTB em 07 de outubro de 2011. Assim, à época da nomeação em 26 de setembro de 2012, Adão não mais era filiado ao PMDB e não tinha direito a assumir o cargo e pela ausência de suplentes o cargo deveria permanecer vago. Segundo o Ministério Publico, ao dar posse de cargo indevidamente a Adão, o Presidente da Câmara Silas Marques gerou um prejuízo à época aos cofres públicos de R$ 4.756,30, referente aos salários dos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, despesa esta gerada contra ordem do TRE que após consulta do próprio Silas Marques havia se manifestado da seguinte forma “A competência da Justiça Eleitoral se exaure com a decretação da perda de mandato efetivo com base na Resolução TSE nº 22.610/2007, cabendo à Câmara Municipal nomear o suplente, o qual deve ser conhecido pela própria Casa Legislativa.
Como tem assentado este Tribunal “a indicação de quem deve assumir a vaga é conseqüência da decisão proferida, não integrando o julgamento da causa (Edcl na Pet 1945-10/12). Acresço, apenas, que não havendo suplente apto a ocupar a vaga, o cargo deve ficar vago”. Assentou a Promotoria que ao desobedecer esta determinação, Silas Marques desrespeitou e atentou contra a dignidade do prestigio do Poder Judiciário e não observou os valores da honestidade e lealdade às instituições, derivações diretas do princípio da moralidade, eficiência e legalidade.
Diante do ocorrido e como conseqüência deste processo Silas Marques poderá ser condenado a ressarcir integralmente os valores pagos a Adão, a perda da função pública que estiver exercendo ao final do processo, a suspensão dos direitos políticos de até 5 anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida por ele na época e ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Como sanção política, poderá ainda ficar inelegível por 8 anos por conta da Lei da Ficha Limpa, inclusive podendo já atrair consequências na eleição de 2016. Por ter aceitado o cargo Adão também figura como requerido no processo. (Proc. 1006391-60.2014.8.26.0099).