09/09/2025
❓ Órgãos públicos podem bloquear pessoas nas redes sociais?
📌 1. Princípio geral
Perfis oficiais de órgãos públicos — como prefeituras, câmaras de vereadores, assembleias legislativas, ministérios, secretarias, autarquias e fundações — são considerados extensão da administração pública.
Assim, devem obedecer à Constituição Federal, especialmente:
Art. 5º, IV e IX – liberdade de manifestação e acesso à informação;
Art. 37, caput – princípio da publicidade, impessoalidade e transparência;
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – garante o direito de qualquer pessoa acessar informações públicas.
📌 2. Bloqueio de cidadãos
O STF e tribunais brasileiros vêm entendendo que, em regra, não é permitido que órgãos públicos bloqueiem cidadãos em redes sociais oficiais, pois isso fere:
o direito de acesso à informação pública;
o direito de participação e fiscalização da gestão;
e pode configurar censura indireta.
👉 Exemplo: já houve decisões determinando que prefeituras, câmaras e outros órgãos desbloqueiem cidadãos em suas páginas oficiais.
📌 3. Exceções
O bloqueio pode ser admitido apenas em situações muito específicas, como:
discurso de ódio;
ofensas pessoais graves (injúria, calúnia, difamação);
spam ou uso indevido que comprometa o funcionamento da página.
Mesmo nesses casos, a recomendação é usar ferramentas de moderação (ocultar comentários, denunciar à plataforma) em vez de bloquear totalmente, pois o bloqueio impede o acesso à informação pública.
📌 4. Perfis pessoais de agentes públicos
Se for um perfil pessoal, usado de forma privada, o agente público pode bloquear quem quiser.
Mas se esse perfil é usado para divulgar atos oficiais ou se confunde com o cargo exercido, ele também passa a ter que respeitar os princípios da impessoalidade, publicidade e transparência.
📖 Resumindo:
Perfis oficiais de órgãos públicos → não podem bloquear cidadãos de forma arbitrária.
Exceção → apenas em casos de abuso (ofensas graves, discurso de ódio, spam).
Perfis pessoais de agentes públicos → podem bloquear, mas se usados como “oficiais”, também ficam sujeitos às regras da administração pública.