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09/12/2024
02/12/2024

CEEE-EQUATORIAL, EM VIAMÃO,
É CASO DE POLÍCIA.

19/11/2024

O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será determinada a parte destinada a cada um dos sucessores.

Importante dizer que o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo que, em ambos os casos, será necessária a indicação de um inventariante - sucessor que irá representar todos os herdeiros.

O inventário judicial poderá ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse em instaurar o processo - até mesmo o Ministério Público.

Já o inventário extrajudicial é uma opção menos burocrática e pode ser realizado diretamente no cartório.

Mesmo quando há um testamento ou herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, é possível proceder de forma extrajudicial.

No entanto, a presença de um advogado é indispensável.

Cabe destacar que o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento - independentemente da existência, ou não, de herança-, e que suas regras específicas estão sujeitas aos regulamentos de cada estado.

Assim, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e organizada, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões.

Para mais informações, acompanhe nosso perfil!

15/11/2024

Quando se trata de inventário extrajudicial, uma das principais dúvidas diz respeito aos custos envolvidos. Vamos esclarecer essa questão para você!

Em primeiro lugar, saiba que os custos variam conforme a localização e o valor dos bens a serem partilhados.

Cada estado possui uma tabela de taxas que estabelece os valores cobrados pelos serviços cartorários.

Mas, no geral, as quantias serão desembolsadas para arcar com estes elementos:

1- ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação): imposto estadual cobrado quando há a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação.

2- FUNREJUS (Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário): fundo utilizado para financiar a modernização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais. Em alguns lugares, essa taxa não é cobrada.

3- Escritura pública: emitido pelo tabelião do cartório, esse documento garante que tudo seja feito de forma correta e de acordo com a lei.

4- Taxas das certidões: em cada inventário são solicitadas certidões de esfera municipal, estadual e federal.

Além disso, há os custos com os honorários do advogado escolhido, variando conforme a experiência do profissional e a complexidade do inventário.

Para obter informações precisas sobre o processo na sua região, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

14/11/2024

Apesar de burocrático, ainda há situação que exige o inventário judicial - aquele feito através da Justiça.

Esse processo ocorre quando existem disputas entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Ainda, diferentemente do extrajudicial, o procedimento costuma ser demorado e custoso, já que é necessário o ingresso de uma ação e a presença de um juiz para garantir a proteção dos direitos envolvidos e resolver qualquer discordância.

Possui alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado.

12/11/2024

A divisão de bens é um dos aspectos mais delicados e importantes no processo de divórcio.

Ela varia conforme o regime de bens adotado no casamento e os bens acumulados ao longo da união podem ser partilhados de diferentes maneiras.

Embora o divórcio seja um momento emocionalmente difícil, entender como funciona essa divisão pode ajudar a minimizar os conflitos.

Além disso, é uma forma de garantir que o processo seja conduzido de forma justa para ambas as partes.

O processo de divisão de bens no divórcio pode ser feito de duas formas: extrajudicialmente, em cartório, ou judicialmente, por meio de ação judicial.

A escolha depende das circunstâncias do divórcio e se há acordo entre as partes.

Mas como funciona cada procedimento?

1 – Extrajudicial: só pode ser realizado se o casal concordar com a separação.

Se houver filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e verbas alimentares devem ser resolvidas na justiça antes.

O casal solicita o divórcio com um advogado, os bens são descritos e a partilha é acordada, formalizada por escritura pública.

Vale destacar que, caso não haja disputas, o processo pode ser concluído em poucos dias.

2 – Judicial: ocorre quando não há acordo entre os cônjuges ou se houver filhos menores ou incapazes e pedidos cumulados.

O pedido é feito por um dos cônjuges à Justiça, apresentando a necessidade de partilha de bens.

Caso não haja consenso, o juiz pode avaliar os bens e decidir a divisão com base nas provas. A depender da complexidade e da disputa, a partilha pode levar meses ou até anos.

Ficou com mais alguma dúvida?

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29/12/2022

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