12/11/2024
A divisão de bens é um dos aspectos mais delicados e importantes no processo de divórcio.
Ela varia conforme o regime de bens adotado no casamento e os bens acumulados ao longo da união podem ser partilhados de diferentes maneiras.
Embora o divórcio seja um momento emocionalmente difícil, entender como funciona essa divisão pode ajudar a minimizar os conflitos.
Além disso, é uma forma de garantir que o processo seja conduzido de forma justa para ambas as partes.
O processo de divisão de bens no divórcio pode ser feito de duas formas: extrajudicialmente, em cartório, ou judicialmente, por meio de ação judicial.
A escolha depende das circunstâncias do divórcio e se há acordo entre as partes.
Mas como funciona cada procedimento?
1 – Extrajudicial: só pode ser realizado se o casal concordar com a separação.
Se houver filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e verbas alimentares devem ser resolvidas na justiça antes.
O casal solicita o divórcio com um advogado, os bens são descritos e a partilha é acordada, formalizada por escritura pública.
Vale destacar que, caso não haja disputas, o processo pode ser concluído em poucos dias.
2 – Judicial: ocorre quando não há acordo entre os cônjuges ou se houver filhos menores ou incapazes e pedidos cumulados.
O pedido é feito por um dos cônjuges à Justiça, apresentando a necessidade de partilha de bens.
Caso não haja consenso, o juiz pode avaliar os bens e decidir a divisão com base nas provas. A depender da complexidade e da disputa, a partilha pode levar meses ou até anos.
Ficou com mais alguma dúvida?
Compartilhe nos comentários!