20/10/2020
📢 TERÇA JURÍDICA
❤ Antes de tudo: coraçãozinho pra gente! (coisa rápida, faz isso logo! Rsrsrs)
🗣 Bom, já indo para o “papo reto”, o Plano Diretor, cuja sigla é PDU, regulamenta quanto ao modo que será adotado para o desenvolvimento, infraestrutura e as características para uma determinada cidade.
👉 Ficará mais fácil se eu te disser que nele são tratados sobre a largura das calçadas, a altura máxima dos prédios, áreas de preservação ambiental, locais para construções com fins comerciais, modelo e formato das ruas, entre tantos outros assuntos.
✔ De modo geral, o Plano Diretor precisa apresentar diretrizes para o desenvolvimento social, econômico e ambiental de uma cidade, gerando nela a devida qualidade de vida, inclusão e sustentabilidade.
✔ O acesso a tal documento deve ser garantido a qualquer pessoa, PORTANTO é instrumento PÚBLICO.
✔ Ademais, o Plano Diretor deve estar intimamente ligado a outros planos que também se referem aos detalhes do município, como: a) Plano de Parcelamento do Solo; b) Plano de Uso e Ocupação do Solo; c) Plano de Preservação e Recuperação do Patrimônio Ambiental e Paisagístico e d) Plano de Preservação e Recuperação do Patrimônio Histórico e Cultural.
⚠️ É importante salientar que para cidades em constantes transformações o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001 – art. 30, §3º) determina que, pelo menos, a cada dez anos esses PDUs devem ser revistos.
👉 É obrigatório para cidades:
▪️com mais de vinte mil habitantes,
▪️integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
▪️de interesse turístico,
▪️inseridas em regiões de influência de empreendimentos ou atividades com signif**ativo impacto ambiental,
▪️incluídas no cadastro nacional de áreas suscetíveis à ocorrência de desastres.