Ot lod d Soncent

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16/07/2025
19/05/2025

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Nh povo no corda

4 anos, vamos la.... O povo a sofrer das concequencias.
06/04/2025

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Urgente
04/04/2025

Urgente

27/03/2025
09/11/2024
25/10/2024

𝐌𝐨𝐫𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐆𝐞𝐬𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐃𝐞𝐬𝐚𝐩𝐚𝐫𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐝𝐚́𝐯𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐞́𝐦-𝐧𝐚𝐬𝐜𝐢𝐝𝐨 𝐧𝐨 𝐇𝐨𝐬𝐩𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐔𝐧𝐢𝐯𝐞𝐫𝐬𝐢𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐀𝐠𝐨𝐬𝐭𝐢𝐧𝐡𝐨 𝐍𝐞𝐭𝐨 𝐞 𝐧𝐨 𝐇𝐨𝐬𝐩𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐃𝐫.º 𝐑𝐚𝐦𝐢𝐫𝐨 𝐅𝐢𝐠𝐮𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬: 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐞́𝐫𝐢𝐨 𝐏𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚 𝐞𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚𝐬 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

Na sequência de notícias vindas ao público relativamente a morte de duas gestantes, uma na ilha do Sal e outra na cidade da Praia, bem como do desaparecimento do corpo de um recém-nascido no Hospital Dr. Agostinho, o Ministério Público esclarece o seguinte:

I. No dia 26 de setembro de 2024, no Hospital Dr. Agostinho Neto, na cidade da Praia, registou-se a morte de uma parturiente, tendo o Ministério Público ordenado a abertura de instrução por crime de 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢́𝐝𝐢𝐨 𝐧𝐞𝐠𝐥𝐢𝐠𝐞𝐧𝐭𝐞.

II. Por outro lado, no que concerne ao desaparecimento do cadáver do recém-nascido, no mesmo hospital, o Ministério Publico ordenou a abertura de Instrução por crime de 𝐚𝐭𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐝𝐚́𝐯𝐞𝐫, e ordenou a 𝐞𝐱𝐮𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐝𝐚́𝐯𝐞𝐫.

III. No dia 1 de outubro de 2024, faleceu no Hospital Dr.º Ramiro Figueiras, ilha do Sal, um indivíduo do s**o feminino, alegadamente por procedimentos negligentes dos serviços de saúde, conforme noticiado na Comunicação Social.

IV. O Ministério Público iniciou um Processo de Averiguação, visando a recolha de elementos com vista à apreciação do seguimento a dar à denúncia pública, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.

V. Após recolha e análise de um conjunto de elementos e documentos com relevância, nomeadamente, recolha de documentos médicos na posse do referido hospital e dos familiares da vítima, apurou-se que a morte desta se deveu a circunstâncias alheias à atuação dos profissionais de saúde que prestaram todos os cuidados à malograda, sendo que, ainda, no âmbito das diligencias preliminares e, perante o Ministério Público, os familiares da malograda declararam que no Hospital Dr.º Ramiro Figueiras, tudo fizeram para salvar a vida da mesma.

VI. Pelo exposto, o Ministério Público decidiu-se pela não abertura de instrução, determinando, assim, o arquivamento da presente denúncia pública, por ter considerado que da factualidade apurada, 𝐢𝐧𝐞𝐱𝐢𝐬𝐭𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐭𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥.

Praia, 24 de outubro de 2024
A Procuradoria-Geral da República

23/12/2023

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Mindelo

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