23/07/2026
GABINETE DE ASSESSORIA DE IMPRENSA DO PRร-CANDIDATO AO CARGO DE PRESIDENTE DO MPLA, FRANCISCO HIGINO LOPES CARNEIRO
NOTA DE IMPRENSA
Aos Militantes do MPLA, Amigos, Simpatizantes do nosso Partido e ร Opiniรฃo Pรบblica.
O Gabinete de Assessoria de Imprensa do Prรฉ-Candidato ao cargo de Presidente do MPLA, Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro, vem, com elevado sentido de responsabilidade polรญtica e institucional, informar os militantes, amigos, simpatizantes do MPLA e a opiniรฃo pรบblica nacional que, tomou conhecimento da informaรงรฃo tornada pรบblica pelo Coordenador da Subcomissรฃo de Candidaturas da Comissรฃo Nacional Preparatรณria do IX Congresso Ordinรกrio do MPLA, atravรฉs da qual foi anunciada a alegada nulidade da candidatura apresentada pelo nosso Prรฉ-Candidato.
Desde a primeira hora, o Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro orientou que toda a abordagem sobre a decisรฃo do Coordenador da Subcomissรฃo de Candidaturas fosse feita com serenidade, respeito pelos รณrgรฃos do Partido e absoluta confianรงa nos mecanismos legais e estatutรกrios existentes para garantir a liberdade, igualdade, legalidade, transparรชncia, imparcialidade e a justiรงa dos processos internos do MPLA.
Foi neste quadro de respeito pelas normas internas do Partido e pelos mecanismos estatutรกrios existentes, bem como da Constituiรงรฃo e da lei que, depois de realizada a necessรกria anรกlise jurรญdica da informaรงรฃo recebida, o Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro apresentou uma Reclamaรงรฃo dirigida ร Comissรฃo Nacional Preparatรณria do IX Congresso Ordinรกrio do MPLA, por orientaรงรฃo da Subcomissรฃo de Candidaturas, que se manifestou incompetente, em razรฃo da matรฉria, mas, ainda assim, com cรณpia ร esta (Subcomissรฃo), solicitando a reapreciaรงรฃo da informaรงรฃo divulgada e dos seus fundamentos, por considerar que os procedimentos adoptados suscitam questรตes de natureza formal e processual que podem comprometer a validade da decisรฃo anunciada.
A posiรงรฃo assumida pelo Prรฉ-Candidato, assenta exclusivamente na Constituiรงรฃo, na Lei dos Partidos Polรญticos, nos Estatutos do MPLA, no Regulamento Eleitoral e no calendรกrio eleitoral oficialmente aprovado e divulgado pela prรณpria Subcomissรฃo de Candidaturas, em conferรชncia de imprensa realizada no dia 16 de Abril do ano em curso.
Outrossim, importa esclarecer que, de acordo com o retro mencionado calendรกrio eleitoral tornado pรบblico pela Subcomissรฃo de Candidaturas em conferรชncia de imprensa, o perรญodo destinado ร apresentaรงรฃo de candidaturas decorre de 28 de Marรงo ร 25 de Outubro de 2026, estando reservado o perรญodo compreendido entre 26 de Outubro e 1 de Novembro de 2026 para a verificaรงรฃo da conformidade e avaliaรงรฃo das candidaturas, seguindo-se apenas entre 2 e 5 de Novembro de 2026 a notificaรงรฃo sobre a respectiva validade ou invalidade.
Neste contexto, entende o Prรฉ-Candidato que a informaรงรฃo tornada pรบblica no dia 21 de Julho de 2026, nรฃo se harmoniza com o calendรกrio eleitoral oficialmente divulgado pela prรณpria Subcomissรฃo, porquanto o prazo destinado ร formalizaรงรฃo das candidaturas permanece ainda em curso.
Mais do que isso, a Reclamaรงรฃo apresentada sustenta que, perante eventuais desconformidades detectadas num processo de candidatura apresentado dentro do prazo legal, os Estatutos do Partido e o seu Regulamento Eleitoral apontam para a necessidade de permitir o suprimento das irregularidades eventualmente existentes antes da adopรงรฃo de qualquer decisรฃo definitiva relativamente ร candidatura.
De recordar ainda que a decisรฃo foi divulgada sob a forma de informaรงรฃo, subscrita exclusivamente pelo Coordenador da Subcomissรฃo de Candidaturas, sem que se fizesse acompanhar da deliberaรงรฃo do รณrgรฃo colegial em referรชncia, muito menos da acta da sessรฃo em que tal deliberaรงรฃo foi adoptada.
Tratando-se a Subcomissรฃo de um รณrgรฃo colegial, entende o Reclamante que qualquer deliberaรงรฃo susceptรญvel de produzir efeitos sobre direitos fundamentais dos militantes, designadamente, o direito de se candidatar a qualquer รณrgรฃo singular ou colectivo do Partido e de participar na vida interna do Partido, deve observar integralmente as formalidades previstas nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral, quanto a forma, competรชncia em razรฃo da matรฉria e outros requisitos de existรชncia e de validade jurรญdicas.
ร precisamente para que todas estas questรตes sejam apreciadas pelas instรขncias competentes do Partido que foi apresentada a Reclamaรงรฃo, aguardando-se, serenamente, a decisรฃo que assegure a reposiรงรฃo da legalidade, o respeito pelos Estatutos e a observรขncia dos procedimentos regulamentares aplicรกveis.
Relativamente ร s referรชncias constantes da informaรงรฃo pรบblica do Coordenador da Subcomissรฃo de Candidaturas, segundo as quais existiriam uma alegada declaraรงรฃo de apoio falsamente atribuรญda ร Camarada Djamila Huguette da Silva de Almeida, membro do Bureau Polรญtico do MPLA, e uma outra declaraรงรฃo contendo um alegado Bilhete de Identidade falsificado emitido em nome do Senhor Mateus Muanda, importa igualmente prestar o devido esclarecimento.
Consultado o nosso banco de dados sobre toda a documentaรงรฃo submetida pelo Prรฉ-Candidato Francisco Higino Lopes Carneiro no acto da formalizaรงรฃo da sua candidatura, realizada no dia 25 de Junho de 2026, constatou-se que nenhum destes dois nomes consta das listas de subscritores entregues por esta candidatura.
Precisamente por essa razรฃo, a Reclamaรงรฃo requer que seja facultado o acesso integral ร s 2.273 fichas consideradas falsas e ร s 9.659 fichas consideradas nรฃo vรกlidas, em conformidade com o mapa anexo assinado pelo Coordenador Subcomissรฃo de Candidaturas, bem como que seja efectuada a confrontaรงรฃo de toda a documentaรงรฃo na presenรงa do Mandatรกrio do Prรฉ-candidato, de modo a esclarecer, com absoluto rigor, a origem das situaรงรตes referidas na informaรงรฃo tornada pรบblica, permitindo, assim, identificar os verdadeiros responsรกveis por quaisquer irregularidades eventualmente verificadas e, em consequรชncia, assacar as correspondentes responsabilidades, nos termos da lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral do nosso Partido.
O Prรฉ-Candidato entende que apenas atravรฉs da transparรชncia integral do processo serรก possรญvel apurar os factos, proteger os direitos dos militantes que livremente subscreveram a candidatura e salvaguardar igualmente o bom nome de todos quantos participaram neste processo de forma isenta e honesta.
O Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro dirige igualmente uma palavra de profunda gratidรฃo a todos os militantes que, de forma livre, consciente e voluntรกria, subscreveram a sua candidatura.
Cada assinatura representa um acto de cidadania partidรกria, plenamente enquadrado no processo orgรขnico do IX Congresso Ordinรกrio do MPLA e constitui uma manifestaรงรฃo legรญtima da vontade dos militantes de participarem na construรงรฃo de um Partido cada vez mais forte, mais democrรกtico, mais unido e mais representativo.
O Prรฉ-Candidato reafirma que a sua candidatura nรฃo assenta em qualquer ambiรงรฃo de natureza pessoal, nem foi concebida com o propรณsito de dividir o MPLA, pelo contrรกrio, nasce da convicรงรฃo de que o fortalecimento do Partido passa pelo alargamento da participaรงรฃo democrรกtica dos seus militantes, pelo respeito ร s normas estatutรกrias e pela valorizaรงรฃo da pluralidade de ideias no quadro da unidade partidรกria.
O Camarada Francisco Higino Lopes Carneiro tem reiterado, em diversas ocasiรตes, que quer somar e nunca dividir.
ร neste espรญrito de responsabilidade, maturidade polรญtica e respeito pelos รณrgรฃos do Partido que apela a todos os seus apoiantes para que mantenham a serenidade e a confianรงa nas instituiรงรตes partidรกrias e do Estado angolano, aguardando, com disciplina e sentido de responsabilidade, a apreciaรงรฃo da Reclamaรงรฃo apresentada e a consequente reposiรงรฃo da legalidade dos procedimentos, em conformidade com os Estatutos, regulamentos aplicรกveis e calendรกrio eleitoral em vigor.
PAZ, TRABALHO E LIBERDADE
Luanda, 23 de Julho de 2026
GABINETE DE ASSESSORIA DE IMPRENSA DO PRร-CANDIDATO
FRANCISCO HIGINO LOPES CARNEIRO