28/07/2025
𝐂𝐎𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐌𝐏𝐑𝐄𝐍𝐒𝐀 LGDH
A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) recebeu com profunda dor e consternação a confirmação, por parte da família de Mamadu Tanu Bari, agente de segurança afeto à Presidência da República, de que o corpo encontrado no passado dia 23 de julho de 2025, em João Landim, corresponde, tragicamente, ao seu ente querido.
Segundo relatos familiares, Tanu Bari viu-se obrigado a fugir do país após um violento assalto perpetrado por homens armados à residência do seu irmão mais velho, Tcherno Bari, no dia 21 de junho, tendo-se refugiado em Lisboa por receio pela sua vida e integridade física.
Ainda segundo a família, Tanu Bari regressou discretamente ao país, pela zona de São Domingos, no norte, no dia 19 de julho, tendo feito contacto telefónico com um familiar. A partir desse momento, desapareceu sem deixar rasto, até ao trágico momento em que pescadores encontraram um corpo em João Landim, mais tarde identificado pela família pelas roupas e calçado que envergava.
Esta morte brutal e obscura insere-se num contexto de perseguições sistemáticas, detenções arbitrárias e um clima cada vez mais sufocante de repressão. Importa recordar que o seu irmão, Tcherno Bari, antigo chefe de segurança da Presidência da República, se encontra ilegalmente detido no Estado-Maior General das Forças Armadas desde o dia 22 de junho de 2025, sem qualquer acusação formal nem apresentação a uma autoridade judicial competente.
Na sequência do misterioso e perturbador “Caso Tcherninho”, a Liga Guineense dos Direitos Humanos apurou, com base em informações fornecidas por fontes familiares, que cerca de uma dezena de militares afetos à segurança da Presidência da República, bem como um cidadão civil, se encontram detidos há mais de um mês, sem qualquer base legal conhecida, em total violação da Constituição e dos princípios fundamentais do Estado de Direito.
Aliás, sabe-se que, só no Ministério do Interior, oito cidadãos permanecem detidos de forma arbitrária e em condições desumanas, concretamente os senhores 𝐔𝐬𝐬𝐮𝐦𝐚𝐧𝐞 𝐁𝐚𝐥𝐝𝐞́, 𝐁𝐫𝐚𝐢𝐦𝐚 𝐁𝐚𝐥𝐝𝐞́, 𝐌𝐚𝐥𝐚𝐦 𝐃𝐣𝐚𝐬𝐬𝐢, 𝐀𝐝𝐫𝐢𝐚𝐧𝐨 𝐋𝐨𝐩𝐞𝐬, 𝐁𝐫𝐚𝐢𝐦𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐞́, 𝐄𝐝𝐮𝐚𝐫𝐝𝐢𝐧𝐨 𝐄𝐬𝐩𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫, 𝐁𝐫𝐚𝐢𝐦𝐚 𝐃𝐚𝐫𝐚𝐦𝐞́ 𝐞 𝐔𝐛𝐚𝐦𝐛𝐨 𝐍𝐚𝐧𝐪𝐮𝐞.
Estas detenções encontram-se envoltas num silêncio absoluto e numa opacidade institucional manifesta, configurando uma omissão grave por parte do Estado-Maior General das Forças Armadas, que persiste numa inadmissível recusa de prestar esclarecimentos públicos.
Tal conduta configura uma violação flagrante dos princípios da transparência e da legalidade administrativa, comprometendo gravemente a confiança pública nas instituições democráticas e fomentando um estado de tensão social insustentável, bem como um clima generalizado de medo que põe em risco as liberdades fundamentais dos cidadãos.Como se não bastasse, o país foi brutalmente abalado por mais um ataque à liberdade de imprensa: o jornalista Waldir Araújo, delegado da RTP-África na Guiné-Bissau, foi selvaticamente agredido na madrugada de 27 de julho de 2025 por indivíduos não identificados, que o acusaram de “denegrir a imagem da Guiné-Bissau no exterior”. Um atentado cobarde à liberdade de expressão e ao direito à informação.
𝐀 𝐬𝐮𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐞𝐱𝐞𝐜𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐬𝐮𝐦𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐌𝐚𝐦𝐚𝐝𝐮 𝐓𝐚𝐧𝐮 𝐁𝐚𝐫𝐢, 𝐚 𝐬𝐞𝐥𝐯𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐚𝐨 𝐣𝐨𝐫𝐧𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐖𝐚𝐥𝐝𝐢𝐫 𝐀𝐫𝐚𝐮́𝐣𝐨 𝐞 𝐚𝐬 𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐞 𝐢𝐥𝐞𝐠𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐚𝐫𝐛𝐢𝐭𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐮́𝐦𝐞𝐫𝐨𝐬 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚̃𝐨𝐬 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐚̃𝐨 𝐦𝐞𝐫𝐨𝐬 𝐞𝐩𝐢𝐬𝐨́𝐝𝐢𝐨𝐬 𝐢𝐬𝐨𝐥𝐚𝐝𝐨𝐬 - 𝐬𝐚̃𝐨 𝐦𝐚𝐧𝐢𝐟𝐞𝐬𝐭𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐠𝐫𝐢𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐞𝐬𝐜𝐚𝐥𝐚𝐝𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐨𝐥𝐞𝐫𝐚́𝐯𝐞𝐥 𝐝𝐞 𝐯𝐢𝐨𝐥𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚, 𝐪𝐮𝐞 𝐫𝐞𝐯𝐞𝐥𝐚 𝐚 𝐚𝐜𝐞𝐥𝐞𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐞 𝐚𝐟𝐮𝐧𝐝𝐚 𝐚 𝐆𝐮𝐢𝐧𝐞́-𝐁𝐢𝐬𝐬𝐚𝐮 𝐧𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐬𝐞 𝐝𝐞𝐯𝐚𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐚, 𝐝𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐢𝐦𝐩𝐮𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐨𝐬𝐢𝐯𝐚, 𝐮𝐦 𝐜𝐥𝐢𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫𝐫𝐨𝐫 𝐠𝐞𝐧𝐞𝐫𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐞 𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐫𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐢𝐯𝐚 𝐝𝐚𝐬 𝐥𝐢𝐛𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐛𝐚́𝐬𝐢𝐜𝐚𝐬.
Perante esta realidade grave e alarmante, a LGDH decide o seguinte:
1. Condenar a hipotética execução sumária de Mamadu Tanu Bari, exigindo a abertura imediata de uma investigação independente, imparcial e transparente, visando a responsabilização criminal dos autores morais e materiais;
2. Denunciar o silêncio cúmplice e ensurdecedor das autoridades nacionais perante este eventual crime de execução extrajudicial premeditada;
3. Instar o Ministério Público a agir de forma célere e determinada, iniciando processos criminais contra todos os envolvidos na suposta morte de Tanu Bari;
4. Condenar severamente a agressão violenta e cobarde ao jornalista Waldir Araújo, um ataque claro à liberdade de imprensa e ao Estado de Direito;
5. Exigir, com a máxima urgência, às autoridades judiciárias a pronta identificação e a severa responsabilização criminal dos autores da agressão hedionda e intolerável perpetrada contra o jornalista Waldir Araújo, em estrita observância dos princípios da justiça e do Estado de Direito;
6. Exigir a libertação imediata e incondicional de Tcherno Bari e de todos os cidadãos detidos ilegalmente no âmbito de um caso envolto em total opacidade, em violação flagrante dos direitos fundamentais;
7. Reiterar o apelo urgente ao fim de todas as formas de perseguição política, detenções arbitrárias, tortura e execuções sumárias, sejam as vítimas civis ou militares;
8. Reiterar a sua inabalável e irrevogável determinação em prosseguir, de forma intransigente e implacável, na salvaguarda dos direitos humanos e dos princípios estruturantes que consagram e garantem a supremacia do Estado de Direito.
Pela Paz, Justiça e Direitos Humanos
Feito em Bissau aos 28 dias do mês de Julho de 2025
A Direção Nacional