24/07/2026
Guiné-Bissau
STJ anula prisão preventiva de Daba e companhia e retira caso do "golpe" do tribunal militar
Câmara Criminal declara incompetência da Justiça Militar e remete processo para tribunal comum
A Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau declarou, num acórdão com a data de 23 de julho de 2026, a "nulidade insanável" da prisão preventiva decretada contra os oficiais mitares Daba Na Walna, Domingos Nhanque, Mário Midana Sigá, e o civil Alexandre Patrão Indi.
Os juízes do STJ também declararam a incompetência material do Tribunal Militar Superior para julgar os arguidos. Na mesma decisão, determinaram que o processo seja remetido para um Tribunal Judicial comum.
O acórdão nº 21/2026, no âmbito do Processo nº 04/2026, responde a um Recurso de Agravo interposto pela defesa dos quatro cidadãos. O recurso questionava o despacho do Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal Regional de Bissau, de 30 de abril de 2026, que havia decretado a prisão preventiva contra os suspeitos.
No dispositivo, os juízes decidiram julgar procedente o recurso interposto pelos recorrentes. Declararam ainda a incompetência material do Tribunal Militar Superior. Para o tribunal, os factos imputados respeitam a crimes previstos e puníveis exclusivamente pelo Código Penal e que "não revestem a natureza de crimes essencialmente militares".
O STJ declarou também a nulidade insanável de todos os atos praticados, por violação das regras de competência material, nos termos do art. 106º do Código de Processo Penal.
A instância ordenou a remessa dos autos para o Tribunal Judicial comum materialmente competente, para que o processo prossiga, e isentou de custas.
Com a decisão, o processo que envolve acusações de suposta tentativa de golpe de Estado deixa de tramitar na Justiça Militar e passa a correr na Justiça comum.
Caberá agora ao tribunal judicial competente analisar quais atos processuais permanecem válidos. Também deverá definir quais atos precisarão ser repetidos, em razão da nulidade declarada pelo STJ.
Por CNEWS