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"𝐌𝐞𝐧𝐬𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝐅𝐞𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨"É com elevada satisfação que felicitamos a Marliatu Djaló pela sua reeleição para a presidênc...
29/07/2026

"𝐌𝐞𝐧𝐬𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝐅𝐞𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨"

É com elevada satisfação que felicitamos a Marliatu Djaló pela sua reeleição para a presidência do Comité Nacional para o Abandono das Práticas Nefastas (CNAPN).

A promoção da mudança de comportamentos e o combate às práticas nefastas constituem uma missão de elevada responsabilidade, que exige liderança, compromisso, perseverança e uma estratégia sólida para alcançar resultados sustentáveis.

Na qualidade de parceiro tradicional do CNAPN, manifestamos a nossa confiança de que este novo mandato permitirá consolidar os progressos já alcançados, reforçar as ações de sensibilização e ampliar o impacto positivo das intervenções em prol da proteção dos direitos humanos e do desenvolvimento das comunidades.

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29/07/2026

Dirigente obteve 36 votos de um total de 37 votantes

28/07/2026

🇬🇳Cundara,Guiné-Conacri

Equipa de Gabú qualifica-se para os quartos de final, mas enfrenta dificuldades financeiras

A equipa de Gabú garantiu a qualificação para os quartos de final do torneio que decorre em Cundara, na Guiné-Conacri, mas está a enfrentar sérias dificuldades financeiras para continuar na competição.

A informação foi avançada por Marques Djibril Cassamá (Dicas), delegado regional da Cultura e Desporto de Gabú, durante uma conferência de imprensa realizada esta terça-feira, 28 de julho, para fazer o balanço da participação da região no torneio.

Segundo Dicas, a delegação encontra-se sem recursos financeiros para assegurar a permanência na prova, apelando ao Governo local, aos deputados e às pessoas de boa vontade para apoiarem a equipa.

Recorde-se que Gabú participa no torneio com uma equipa de futebol, já apurada para os quartos de final, cujo próximo jogo está marcado para domingo. Na modalidade de balé, a região sagrou-se campeã na vertente cultural.

Por: Radio Leste Fm

27/07/2026

Diretor Nacional de Logistica, do Gabinete de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE), nedta Segunda-feira, 27 de julho, destacou a forte adesão dos eleitores ao processo de emissão da segunda via do cartão de eleitor, promovido pelo Governo de Transição

Após visitar brigadas em cinco setores da região de Gabú, Serifo Djaló, afirmou que o Governo criou todas as condições materiais para o normal a decorrer do processo.

Por: Radio Leste Fm

27/07/2026

Gabú: A Delegacia Regional do Ministério Público procedeu, nesta segunda-feira, 27 de julho, à entrega de uma criança aos seus familiares, após ter sido abandonada pela mãe logo após o parto, num caso ocorrido no passado mês de março, no bairro de Luanda

Desde então, a criança encontrava-se sob os cuidados da Aldeia SOS de Gabú, até à sua reintegração familiar, formalizada hoje pelas autoridades competentes.

©️ LFM

27/07/2026

Guiné-Bissau

Despacho anula acórdão do STJ e Daba Naualna vai continuar detido

Um Despacho Judicial assinado pelo juiz de Instrução Criminal (JIC) Mamadú Embaló anulou o acórdão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que declarou na semana passada a nulidade da prisão preventiva do Brigadeiro-General Daba Naualna e de vários oficiais militares detidos há cerca de um ano.

O Despacho Judicial, datado de 27 de julho de 2026, fundamenta a nulidade do acórdão do STJ, afirmando que a decisão dos juízes conselheiros "violou" a competência material, evocando vários artigos do Código do Processo Penal (CPP).

"(...) Termo em que declaro a nulidade do douto acórdão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, determinando que o recurso [dos advogados] seja remetido para o Tribunal Militar Superior, por ser este o tribunal competente para a sua apreciação", lê-se no documento consultado pela CFM.

A Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau declarou no passado dia 23 de julho, a "nulidade insanável" da prisão preventiva decretada contra os militares Daba Na Walna, Domingos Nhanque, Mário Midana Sigá e o civil Alexandre Patrão Indi.

Os juízes do STJ declararam ainda a incompetência material do Tribunal Militar Superior para julgar os arguidos e determinaram que o processo seja remetido para um Tribunal Judicial comum.

Por CFM

26/07/2026

Diretor-Geral da EAGB Carlos Alberto Handem, reuniu, neste domingo, 26 de julho, com o governo regional de Gabú e, Associação dos Consumidores, para esclarecer a "situação da energia"

Por: Radio Leste Fm

24/07/2026

Sermão de Sexta-feira 🕋 | Tcherno Sadjo Baldé recorda a história de Suleimana, um dos grandes líderes do Islão

Durante o sermão da oração desta sexta-feira, 24 de julho, no bairro de Sintcham Tombom, Tcherno Sadjo Baldé, abordou a história de Suleimana, uma das figuras mais destacadas do Islão. O líder religioso recordou a forma como Suleimana exercia o seu poder, destacando a sua sabedoria, justiça e temor a Deus como exemplos a serem seguidos pelos fiéis.

Por: Radio Leste Fm

24/07/2026

Guiné-Bissau

STJ anula prisão preventiva de Daba e companhia e retira caso do "golpe" do tribunal militar

Câmara Criminal declara incompetência da Justiça Militar e remete processo para tribunal comum

A Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau declarou, num acórdão com a data de 23 de julho de 2026, a "nulidade insanável" da prisão preventiva decretada contra os oficiais mitares Daba Na Walna, Domingos Nhanque, Mário Midana Sigá, e o civil Alexandre Patrão Indi.

Os juízes do STJ também declararam a incompetência material do Tribunal Militar Superior para julgar os arguidos. Na mesma decisão, determinaram que o processo seja remetido para um Tribunal Judicial comum.

O acórdão nº 21/2026, no âmbito do Processo nº 04/2026, responde a um Recurso de Agravo interposto pela defesa dos quatro cidadãos. O recurso questionava o despacho do Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal Regional de Bissau, de 30 de abril de 2026, que havia decretado a prisão preventiva contra os suspeitos.

No dispositivo, os juízes decidiram julgar procedente o recurso interposto pelos recorrentes. Declararam ainda a incompetência material do Tribunal Militar Superior. Para o tribunal, os factos imputados respeitam a crimes previstos e puníveis exclusivamente pelo Código Penal e que "não revestem a natureza de crimes essencialmente militares".

O STJ declarou também a nulidade insanável de todos os atos praticados, por violação das regras de competência material, nos termos do art. 106º do Código de Processo Penal.

A instância ordenou a remessa dos autos para o Tribunal Judicial comum materialmente competente, para que o processo prossiga, e isentou de custas.

Com a decisão, o processo que envolve acusações de suposta tentativa de golpe de Estado deixa de tramitar na Justiça Militar e passa a correr na Justiça comum.

Caberá agora ao tribunal judicial competente analisar quais atos processuais permanecem válidos. Também deverá definir quais atos precisarão ser repetidos, em razão da nulidade declarada pelo STJ.

Por CNEWS

24/07/2026

Líder do PAIGC “continuar o combate” na Guiné-Bissau

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