Six Tv Moz

Six Tv Moz A 6TV é uma estação de televisão privada, moçambicana, do grupo Six Smart Media, lançada em 2021.

21/09/2025

SOBRE OS OMBROS DOS GIGANTES| EDIÇÃO: DOMINGO | 21 | 09 | 2025

21/09/2025

🌙✨ NOITES COM O PADRINHO DAS MANAS

Uma noite diferente, cheia de emoção, música, histórias e boa conversa! 🎤🎶
O promete conduzir esta edição especial com muito carisma e surpresas que vão prender você até ao fim.

📅 Hoje à noite
📺 Só na Six TV Moz – Canal 06
🔗 Em simultâneo no Facebook e YouTube

👉 Não durma cedo, a noite é com o Padrinho da Malta🌟

21/09/2025

🗳️ Bancada Política 🗳️
📆 Domingo | 20h00
🎙️ Apresentação: Henrique Mbenhane
📺 Six TV Moz

A política em destaque, sem rodeios e com análises de peso 🧠💬

Este domingo, O regressa com os temas mais quentes da semana nacional e internacional.
💥 Tensões partidárias, decisões estratégicas, conflitos geopolíticos... Tudo passa sob a lupa dos nossos analistas!

📌 Especialistas convidados, perguntas incómodas e respostas que fazem pensar.
💡 Informa-te. Questiona. Debate connosco.

📺 Assiste na Six TV Moz
📱

📖✨ SOBRE OS OMBROS DOS GIGANTES🎙️ Convidados:   &  📌 Tema:;Conexão entre a Fé e Produtividade SecularSerá que a fé pode ...
21/09/2025

📖✨ SOBRE OS OMBROS DOS GIGANTES

🎙️ Convidados: &
📌 Tema:;Conexão entre a Fé e Produtividade Secular

Será que a fé pode impulsionar a forma como trabalhamos, produzimos e nos relacionamos com o mundo? 🌍✝️
Venha descobrir como espiritualidade e vida prática se cruzam para gerar resultados transformadores.

📅 Não perca — só aqui, na Six TV Moz 🚀

21/09/2025

📊💡 ECONOMIA À LUPA 💡📊

A economia nacional e internacional sob uma lente crítica e analítica🔍
No , especialistas, empreendedores e académicos trazem reflexões profundas sobre os desafios, oportunidades e estratégias que moldam o futuro financeiro de Moçambique e do mundo.

💬 Expectativas de crescimento, impacto dos investimentos, políticas públicas, inovação e o papel do cidadão na construção de uma economia sustentável são alguns dos temas que passam pela mesa.

📺 Não perca, porque aqui a economia é explicada de forma clara, objectiva e acessível a todos.
👉 Todas as Quintas na sua Six TV Moz – Canal 06 [TMT]

20/09/2025

NOITES COM PADRINHO DAS MANAS| EDIÇÃO: SÁBADO | 20 | 09 | 2025

📰 LANÇAMENTO OFICIAL DO ANAMOLA: VENÂNCIO MONDLANE PROMETE COMBATER OS MALES QUE ENFERMAM O PAÍSO partido político Alian...
20/09/2025

📰 LANÇAMENTO OFICIAL DO ANAMOLA: VENÂNCIO MONDLANE PROMETE COMBATER OS MALES QUE ENFERMAM O PAÍS

O partido político Aliança para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA) foi oficialmente lançado este sábado, na cidade da Beira, província de Sofala. Liderado por Venâncio Mondlane, o novo partido promete, através das próximas eleições presidenciais e autárquicas, combater os males que, segundo ele, têm prejudicado o desenvolvimento do país.

O lançamento, que ocorreu no bairro da Manga, atraiu milhares de pessoas e contou com a presença de membros e apoiantes do partido. Durante o seu discurso, Mondlane sublinhou a necessidade de acabar com as práticas que considera nocivas para o progresso de Moçambique.

Na ocasião, o líder da ANAMOLA fez um apelo ao governo, exigindo que assuma responsabilidade pelos cidadãos que foram baleados durante os protestos eleitorais. Mondlane reiterou o seu compromisso de continuar a lutar pela causa do povo moçambicano.

Com a entrada em cena do mais jovem partido político do país, parte da população manifesta esperança em ver impulsionado o desenvolvimento económico e sustentável de Moçambique.

O primeiro Conselho Nacional da ANAMOLA está agendado para os dias 21 e 22 de setembro.

📰ECONOMIA: GÁS NATURAL SUPERA CARVÃO E LIDERA EXPORTAÇÕES DE MOÇAMBIQUE NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2025O gás natural torno...
20/09/2025

📰ECONOMIA: GÁS NATURAL SUPERA CARVÃO E LIDERA EXPORTAÇÕES DE MOÇAMBIQUE NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2025

O gás natural tornou-se o principal produto de exportação de Moçambique no primeiro trimestre de 2025, superando o carvão mineral. Com um rendimento de 567 milhões de dólares, o sector de gás registou um crescimento de 28% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Este aumento foi impulsionado pela produção na área 4 da bacia do Rovuma e pela valorização do preço no mercado internacional.

Em contrapartida, as exportações de carvão mineral caíram para 300 milhões de dólares, uma redução de 35%. A queda é atribuída a uma série de factores, incluindo paralisações em minas, problemas logísticos na linha férrea causados pelas chuvas e a instabilidade social durante o período eleitoral. Adicionalmente, o preço médio do carvão também registou uma queda de 6%.

Outro destaque da economia moçambicana foi o alumínio, que também superou o carvão, com exportações acima de 380 milhões de dólares. As vendas de alumínio cresceram 88%, resultado do aumento no volume de exportação e da subida dos preços.

O relatório económico também indica que o Estado moçambicano arrecadou 210 milhões de dólares em receitas de petróleo e gás até junho, um valor que já ultrapassa o total arrecadado em 2024. Este montante foi direcionado para o Fundo Soberano de Moçambique, uma iniciativa para gerir os lucros dos recursos naturais do país.

20/09/2025

📢✨ Prepare-se para mais uma edição do – o espaço onde nada f**a por dizer
Aqui os temas mais quentes, polêmicos e actuais são debatidos sem filtros, com convidados especiais e opiniões que fazem pensar. 🎙🔥

👉 Porque no PAPO RECTO, a verdade é directa e a conversa é sem rodeios!
📺 Só na Six TV Moz

20/09/2025

JORNAL UMA EM PONTO | EDIÇÃO: SÁBADO | 20 | 09 | 2025

📰 ACÓRDÃO DO CC: ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE DANIEL CHAPO É CONSTITUCIONALO Conselho Constitucional (CC), por meio do Acórdã...
20/09/2025

📰 ACÓRDÃO DO CC: ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE DANIEL CHAPO É CONSTITUCIONAL

O Conselho Constitucional (CC), por meio do Acórdão n.º 6/CC/2025, de 19 de Setembro, decidiu que não há incompatibilidade na acumulação dos cargos de Presidente da República e Presidente do Partido FRELIMO por Daniel Francisco Chapo. A decisão foi tomada após uma acção movida por 14 cidadãos moçambicanos que alegavam que a acumulação de funções violava o artigo 148 da Constituição da República de Moçambique (CRM).

A acção, proposta por 14 cidadãos, tinha como base o argumento de que a acumulação de cargos de Presidente da República e Presidente do Partido Frelimo por Daniel Francisco Chapo constituía uma incompatibilidade. Os autores da acção fundamentaram-se no artigo 148 da CRM, que estabelece que o Presidente da República "não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas". Eles alegaram que a liderança do partido político é uma "função privada" e que a sua acumulação com a Presidência da República violaria o juramento do Chefe de Estado de "dedicar todas as suas energias à defesa, promoção e consolidação da unidade nacional (...) e fazer justiça a todos os cidadãos".

A defesa de Daniel Francisco Chapo, por sua vez, contestou a acção, argumentando que a liderança de um partido político não é uma função pública nem privada, mas sim uma "função política". A defesa sublinhou que a Constituição não proíbe expressamente essa acumulação.

O Conselho Constitucional rejeitou a acção, baseando a sua decisão na natureza jurídica dos partidos políticos. O tribunal considerou que os partidos políticos em Moçambique não têm uma natureza puramente pública ou privada. Em vez disso, a sua natureza jurídica é "sui generis", ou seja, de natureza híbrida, com atribuições tanto de direito público quanto de direito privado. O CC concluiu que a função de Presidente de um partido político, por ser uma "função política" e não uma "função privada", não está abrangida pelas proibições expressas no artigo 148 da CRM.

Além disso, o CC também analisou as questões processuais levantadas pela defesa, incluindo a alegação de "litisconsórcio necessário", que sugeria que o Partido Frelimo deveria ser incluído no processo. O tribunal rejeitou este argumento, afirmando que o interesse em jogo na acção é público e que o processo constitucional é específico e não segue as mesmas regras do processo civil.

Com base nos argumentos históricos e jurídicos, o CC decidiu que a cumulação das funções de Presidente da República e Presidente do Partido Frelimo não configura uma incompatibilidade à luz da Constituição moçambicana.

20/09/2025

TCHABALACATE INFORMATIVO | EDIÇÃO: SABADO | 20 | 09 | 2025

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