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A Educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo . Nelson Mandela . Digo o mesmo para o Direito .
27/02/2026

A Educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo . Nelson Mandela .
Digo o mesmo para o Direito .

Quid juris & legis👍👏✅
07/02/2026

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⚖Diferença entre NORMA GERAL e NORMA ESPECIAL⚖
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Aplicação da Lei A que aplicar a lei em casos concretos , apresentaremos duas vertentes .Aplicação da lei no tempo e apl...
05/02/2026

Aplicação da Lei
A que aplicar a lei em casos concretos , apresentaremos duas vertentes .
Aplicação da lei no tempo e aplicação da lei no espaço.

A aplicação da lei no tempo é a sucessão das leis no tempo dentro de um país . Facto este que provoca um conflito entre " a lei velha e a lei nova " . Para se verificar um conflito de lei no tempo ou a sucessão da lei no tempo é necessário duas condições essências :
1 - Duas ou mais normas do sistema jurídico , regulem de maneira diferente a mesma matéria . Ex.: A lei a,b e c cada uma com seu conteúdo , mas tratam sobre a mesma matéria , daí vai se levantar aqui a questão de se saber qual é a a lei que se vai aplicar ?
2 - Um caso de vida ou situação jurídica concreta ter iniciado na vigência de uma norma e ter terminado na vigência da outra .
Portanto Esses casos tem ligação , tem conexão com as duas leis . Se resolve com recurso naturalmente chamado Direito Transitório Formal ou Material , isto se encontra no artigo 12 do código Civil " A lei nova , não se aplica a casos velhos , aplica-se a casos que iniciam na sua vigência " .

Aplicação da lei no Espaço
Levanta-se quando há um caso que provoca um conflito de leis transfronteiriço , ou seja , é aquela que liga dois ou mais países . O problema da aplicação da lei no espaço se resolve com a aplicação das normas do Direito Internacional Privado , está no nosso código civil do artigo 14 a 65 . @

Sistemas jurídicos / Sistemas de Direito Todos os países tem o seu Direito ( sistema jurídico / sistema de Direito ) . E...
28/01/2026

Sistemas jurídicos / Sistemas de Direito
Todos os países tem o seu Direito ( sistema jurídico / sistema de Direito ) . Estes sistemas estão organizados em famílias e proximidades . Atualmente , existem 3 grandes sistemas .
Romano-Germânico , Anglo-Saxônicos e Muçulmano.

Romano-Germânico , é o Sistema preponderante em muitos quase todos os países europeus e suas colônias , excepto o Reino Unido . A característica fundamental é a lei escrita .
Anglo-Saxônico , é o sistema principal de todos os países do mundo que falam inglês ( Reino Unido / Commonwealth ) . A característica fundamental é o costume , ou seja , os usos e costumes .
Muçulmano , todos os países onde predomina a religião muçulmanica . A característica fundamental é o uso da Charia , o uso do alcorão. Tem como base política as leis religiosas , é difícil distinguir o que é politico do religioso , o que é Estado e religião etc está tudo misturado .

O sistema Anglo-saxônico e o Romano-Germânico tem relação ou ambos tiraram o que acharam de bom do outro sistema .
Ex .: Lei escrita ( constituição ) , é do romano-germânico mas há países do anglo-saxônico que tem a lei escrita como por exemplo os EUA , África do Sul , Zimbábue etc .
O Romano-germânico também foi buscar do sistema anglo-saxônico o Instituto do Habeas Corpus .
O sistema muçulmano não copiou nada de ninguém e ninguém foi buscar nada dele , porque esse sistema tem ligação profunda e forte entre a política , religião e o estado .

Entretanto existem zonas do mundo que estão fora desses 3 sistemas . Esses são cobertos pelos chamados Sistemas Residuais . Ex.: Direito chinês , Direito Japonês , Direito Socialista predominante em Cuba etc .

Recomendo 👏✅👍Quid juris & legis
22/01/2026

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⚖️ COMO INTERPRETAR UMA LEI?
📍6 passos bases de como interpretar correctamente e de forma simples a lei.

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Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo ainda que decida com justiça .Porquê a justiç...
21/01/2026

Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo ainda que decida com justiça .
Porquê a justiça é cega ? Porquê Têmis , guardiã da lei , carrega uma venda nos olhos ? Porque , ela não se seguia por rostos, títulos ou riquezas , mas pela voz silenciosa da verdade .

Relação Juridica No seu cotidiano os Homens estabelecem entre si várias interligações , ou seja , vários contactos .Cont...
14/01/2026

Relação Juridica
No seu cotidiano os Homens estabelecem entre si várias interligações , ou seja , vários contactos .Contacto no convívio , contacto no trabalho , no estudo , na circulação etc .
Portanto , às relações sociais , classificam-se em dois grupos : Relações sociais ajurídicas e relações sociais jurídicas.

Relações sociais ajurídicas - Essa relação não cria direitos e obrigações para ninguém , o Direito não intervém nessas relações , as leis não regem essa relação. Ex.: relações de amizade , relação de vizinhança etc não é vinculativa , não tem tutela jurídica, não tem proteção do Direito , não cria direitos e nem deveres .

Relações sociais jurídicas- são todas aquelas que o Direito regula fixando direitos e obrigações, há tutela jurídica. Ex.: Casamento , celebração de um contrato etc se uma das partes não cumprir com o combinado pode-se recorrer ao tribunal .

Elementos do Estado Povo ;  Território ; Soberania ; Nacionalidade ; PovoA palavra povo tem dois sentidos : o sentido po...
12/01/2026

Elementos do Estado
Povo ; Território ; Soberania ; Nacionalidade ;

Povo
A palavra povo tem dois sentidos : o sentido político e o sentido jurídico.
No sentido politico , o povo é o conjunto dos governados .
No sentido jurídico , o povo é o conjuntos de todas as pessoas ligadas pela nacionalidade do mesmo Estado ., o sentido que nos interessa . O povo é que dá vida ao Estado , é o elemento dinâmico do país , é quem atribuí tarefas ao Estado , é que realiza as tarefas em nome do Estado .

Território
É o espaço sob a jurisdição de um Estado . Temos os território terrestre , território aquático/marítimo, território fictício , território aéreo e território Colgate .
Território Terrestre - a parte física/sólida, onde o povo habita , constrói as estradas , casas , semeia etc .
Território aquáticos/marítimo - à parte constituída pelas águas , rios , lagos , riachos , afluentes , mares .
Território Fictício- é constituído pelos espaços ocupados por outros países , embaixadas , casas dos embaixadores etc .
Território aéreo- a parte onde circulam os aviões , todos os meios aéreos .
Território colgante - é constituído por todos os meios de transporte de um país .

Soberania
É a capacidade que um povo tem de se autogovernar .
A soberania é caracterizada por três aspectos essências .
1 - uno,indivisível
2 - Inalienável
3 - Imprescritível

Nacionalidade
É o vínculo jurídico ou legal que liga uma pessoa a um determinado Estado .
No nosso contexto Moçambicano temos a nacionalidade originária e adquirida ou derivada .

O Direito e o Estado O direito e o estado , são fenômenos / realidades diferentes . O Direito é criado pelo Estado para ...
11/01/2026

O Direito e o Estado
O direito e o estado , são fenômenos / realidades diferentes .
O Direito é criado pelo Estado para ser usado na orientação dos homens e da própria sociedade de modo que haja harmonia , ou seja , paz social . E isso significa , que o Direito tem determinadas funções que naturalmente são diferentes da função do Estado .

Funções do Direito ( Leis )
1 - O Direito fixa a organização política , administrativa , econômica do país .
2 - O Direito fixa as linhas de orientação que o país deve seguir para se desenvolver em todos os campos , são as leis que ditam como deve estar organizada a educação , saúde , agricultura , etc etc
3- O Direito fixa as posições do país em relação aos outros problemas dos outros países .
4 - O Direito exerce à função protectora , ou seja , o Direito protege as pessoas atribuído-lhes direitos e deveres etc
Não tratei todas as funções de forma cabal , em suma , o Direito ( lei ) é o instrumento no qual o Estado organiza a sociedade .

Estado
A palavra " Estado " é polissêmica o Estado pode significar o governo de um país , às instituições ou o conjunto de instituições que dirigem o país, um povo independente , ou seja , um povo que se governa a si próprio(no seu território) , pode ser também um povo governado pelos estrangeiros ou povo colonizado etc etc .
Funções do Estado
1 - Função legislativa
2 - Função Executiva
3 - Função Judicial
4 - Função Política

Função legislativa
Consiste em produzir as normas que vigoram dentro da sociedade . Produzem as leis , os órgãos do estado a quem à constituição dá essa competência . A AR , o PR , o Conselho de Ministros e o Ministro .
Função Executiva
Responsabilidade do governo/conselho de ministros , consiste em governar o país ( dirigir o país ) fazendo aquilo que está nas leis da AR e do PR etc .
Função judicial
Responsabilidade dos tribunais , compete aos tribunais julgar os violadores das leis e sanciona-los .
Função política
Consiste no exercício dos órgãos instituídos pela constituição de exercer no âmbito da sua competência preservar o objetivo da sociedade política e promover o bem comum .

10/01/2026
Ramificação do Direito / Divisão do DireitoO Direito existe para regular/orientar a vida do Homem na sociedade . Essa so...
10/01/2026

Ramificação do Direito / Divisão do Direito
O Direito existe para regular/orientar a vida do Homem na sociedade . Essa sociedade está dividida em várias esferas/áreas , cada área correspondendo a uma esfera de actividade . A divisão do Direito foi nascendo a medida em que a sociedade se efectivava , essa divisão não foi feita de forma arbitrária , existem critérios de divisão do Direito .
1 - Critério da natureza dos interesses
2 - Critério da posição dos sujeito
3 - Critério da qualidade do sujeito
Esses critérios não surgiram ao mesmo tempo , surgiram sucessivamente . Os critérios surgem como negação um do outro . Portanto , os critérios estão de acordo em um aspecto que o Direito divide-se em público e privado .
A diferença está no entendimento do Direito público e Privado .
1º critério - Direito público
Para o primeiro critério , o Direito público é constituído pelas normas jurídicas que tratam aqueles assuntos , que se referem aos interesses gerais ( comuns ) aos interesses de toda sociedade.
2º critério- Direito público
Para o segundo critério , o Direito público compreende as normas jurídicas que tratam daquelas situações da vida em que um dos intervenientes está na posição de força e impondo-se a outra parte .
3º critério - Direito público
Para o terceiro critério , o Direito público é constituído pelas normas jurídicas que tratam daqueles assuntos em que um dos intervenientes entra relação na qualidade de autoridade , portanto , estando investido do seu " IUS IMPERII .

1º critério- Direito Privado
Para o primeiro critério o Direito privado é constituído / trata dos interesses particulares , portanto , os seus sujeitos intervém como singulares .
2º critério - Direito Privado
Para o segundo critério, o Direito privado é constituído pelas normas jurídicas que tratam das relações ou situações em que os intervenientes actuam em posição de igualdade.
3º critério - Direito Privado
Para o terceiro critério o Direito privado é constituído pelas normas jurídicas que tratam daqueles casos em que os sujeitos intervém na qualidade de particulares , agindo portanto em igualdade .
A nossa posição é híbrida , ou seja , mista no sentido de que combinamos o 2º e 3º critério. Vamos defender que o Direito público é hemisfério/parte do Direito que regula as relações entre as pessoas , nas quais , o Estado ou outras instituições que o representam intervém con autoridade , ou seja , tem a prerrogativa de autoridade ( IUS IMPERII) e as outras partes intervém como particulares sujeitando-se a autoridade do Estado .
E Direito privado é constituído pelas normas jurídicas que regulam as relações em que todas as partes intervém como particulares ainda que sejam instituições do Estado .

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