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24/10/2025

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CMCP REFORÇA LIMPEZA URBANA COM NOVO EQUIPAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSA Cidade de Pemba deu mais um passo rumo à...
24/10/2025

CMCP REFORÇA LIMPEZA URBANA COM NOVO EQUIPAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Cidade de Pemba deu mais um passo rumo à modernização dos serviços urbanos e à construção de uma cidade mais limpa e sustentável. No Dia da Cidade, 18 de Outubro, o Conselho Municipal recebeu um robusto pacote de novos equipamentos e meios circulantes, doados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no âmbito do Projecto de Estabilização de Cabo Delgado.

O reforço logístico inclui dez meios circulantes, entre os quais 2 skips, 2 camiões basculantes, 1 camião cisterna, 1 camião prensa, 1 camião de alturas com cesto, 1 máquina niveladora, 1 pá escavadora giratória e 1 pá carregadora, além de 20 contentores de depósito de lixo e 4 viaturas de dupla cabine para apoio a outros sectores do município.

Com este novo equipamento, a edilidade passa a dispor de melhores condições para garantir a recolha regular do lixo, a limpeza das vias públicas e a resposta eficaz às necessidades dos bairros, um desafio que há muito exigia soluções estruturantes e sustentáveis.

A doação insere-se numa parceria estratégica entre o PNUD e o Conselho Municipal, que visa fortalecer a capacidade institucional, promover a resiliência urbana e impulsionar o desenvolvimento local num contexto de reconstrução e estabilização da província de Cabo Delgado.

Segundo o Presidente do Município de Pemba, Satar Abdulgani , este investimento representa um marco na história recente da cidade, pois “vai melhorar significativamente a qualidade dos serviços públicos, proteger o meio ambiente e elevar a imagem de Pemba como uma cidade limpa, segura e acolhedora”.

Com este reforço, o Conselho Municipal reafirma o seu compromisso em fazer de Pemba uma referência nacional em gestão ambiental e desenvolvimento urbano sustentável, assegurando um futuro mais saudável e digno para todos os seus habitantes. fonte CMCP

24/10/2025

Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! Wëst Nëlitö, One-Dolla Pcz, Magreth Atanasio

Venâncio Mondlane isolado no encontro dos membros e quadros do estado Moçambicano. os dizeres são claro vossas opiniões....
03/09/2025

Venâncio Mondlane isolado no encontro dos membros e quadros do estado Moçambicano.

os dizeres são claro vossas opiniões.

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CONSELHO CONSTITUCIONAL IGNORA RECURSO DE VENÂNCIO MONDLANE E DEIXA PARTIDO “ANAMALALA” NUM LIMBO LEGALO Conselho Consti...
16/07/2025

CONSELHO CONSTITUCIONAL IGNORA RECURSO DE VENÂNCIO MONDLANE E DEIXA PARTIDO “ANAMALALA” NUM LIMBO LEGAL

O Conselho Constitucional recusou-se a dar provimento ao recurso interposto por Venâncio Mondlane, antigo candidato à Presidência da República, relativo ao processo de reconhecimento legal do partido político designado ANAMALALA, cuja legalização se encontra, agora, envolta em incertezas jurídicas.

De acordo com o acórdão divulgado recentemente, o pedido formal para a constituição do partido ANAMALALA foi submetido ao Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais no dia 3 de Abril do presente ano. Contudo, a 28 de Maio, os proponentes foram notificados para regularizar diversas irregularidades detectadas no processo. O Ministério concedeu-lhes, para tal, um prazo de 30 dias.

Segundo os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional, os requerentes, liderados por Venâncio Mondlane, não respeitaram o prazo legal estabelecido para sanar as inconformidades. Com o decurso do tempo e a ausência de resposta por parte do Ministério, aplicou-se o chamado “indeferimento tácito” – uma figura jurídica que presume a rejeição do pedido quando não há uma decisão explícita por parte da autoridade competente.

“No dia 3 de Abril de 2025, os Recorrentes submeteram o pedido de constituição de um partido político. A 28 de Maio do mesmo ano, o Ministério notificou os Recorrentes para suprirem, num prazo de 30 dias, as irregularidades detectadas no processo de constituição do referido partido”, lê-se no documento oficial.

Ainda segundo o acórdão, “ultrapassado o prazo legal, e persistindo o silêncio administrativo, infere-se o indeferimento tácito sobre a pretensão dos Recorrentes”. No entanto, o próprio Conselho Constitucional concluiu que, apesar desta presunção, o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais permanece dentro do prazo legal para a emissão de uma decisão final. Por isso, não encontrou base jurídica para apreciar o recurso interposto.......

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16/07/2025

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