
16/07/2025
CONSELHO CONSTITUCIONAL IGNORA RECURSO DE VENÂNCIO MONDLANE E DEIXA PARTIDO “ANAMALALA” NUM LIMBO LEGAL
O Conselho Constitucional recusou-se a dar provimento ao recurso interposto por Venâncio Mondlane, antigo candidato à Presidência da República, relativo ao processo de reconhecimento legal do partido político designado ANAMALALA, cuja legalização se encontra, agora, envolta em incertezas jurídicas.
De acordo com o acórdão divulgado recentemente, o pedido formal para a constituição do partido ANAMALALA foi submetido ao Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais no dia 3 de Abril do presente ano. Contudo, a 28 de Maio, os proponentes foram notificados para regularizar diversas irregularidades detectadas no processo. O Ministério concedeu-lhes, para tal, um prazo de 30 dias.
Segundo os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional, os requerentes, liderados por Venâncio Mondlane, não respeitaram o prazo legal estabelecido para sanar as inconformidades. Com o decurso do tempo e a ausência de resposta por parte do Ministério, aplicou-se o chamado “indeferimento tácito” – uma figura jurídica que presume a rejeição do pedido quando não há uma decisão explícita por parte da autoridade competente.
“No dia 3 de Abril de 2025, os Recorrentes submeteram o pedido de constituição de um partido político. A 28 de Maio do mesmo ano, o Ministério notificou os Recorrentes para suprirem, num prazo de 30 dias, as irregularidades detectadas no processo de constituição do referido partido”, lê-se no documento oficial.
Ainda segundo o acórdão, “ultrapassado o prazo legal, e persistindo o silêncio administrativo, infere-se o indeferimento tácito sobre a pretensão dos Recorrentes”. No entanto, o próprio Conselho Constitucional concluiu que, apesar desta presunção, o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais permanece dentro do prazo legal para a emissão de uma decisão final. Por isso, não encontrou base jurídica para apreciar o recurso interposto.......
TV OPAKA