14/09/2025
Novo enquadramento da RBE e do PNL na dependência do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação
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Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro
Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
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O EduQA, I. P., tem, por fim, por missão a promoção da leitura e o apoio à Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e ao Plano Nacional de Leitura (PNL).
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Por fim, o EduQA, I. P., consolida as medidas de promoção da leitura, que deixam de estar disseminadas entre o PNL e a RBE, desta forma atribuindo maior eficácia aos seus programas e iniciativas, com vista à melhoria da competência leitora dos alunos, que está associada a maior probabilidade de sucesso escolar, e dos hábitos de leitura da população portuguesa.
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) À extinção:
i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);
iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);
iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).
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ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Orgânica do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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bb) Apoiar a rede de bibliotecas escolares existente e promover a sua dinamização, em articulação com demais entidades nacionais e regionais com responsabilidade na matéria;
cc) Conceber e disseminar orientações e materiais de apoio à constituição e funcionamento das bibliotecas escolares;
dd) Promover o Plano Nacional de Leitura, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da cultura, através da dinamização de programas e outras iniciativas destinadas a crianças, jovens e adultos, reforçando a articulação com instituições da sociedade civil e comunidades locais e consolidando parcerias com entidades das áreas da cultura, artes, ciência e tecnologia;
ee) Propor a concessão de subvenções ou subsídios equiparados, de acordo com as regras e condições estabelecidas por despacho do membro do Governo da tutela;
Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do P