05/10/2026
Tribunal condena homem que importunou sexualmente mulher a quem mostrava quarto para arrendar
Um homem que importunou sexualmente uma mulher a quem ia arrendar um quarto foi condenado pelo Tribunal das Caldas da Rainha a uma pena de multa de 810 euros e a uma indemnização à vítima no valor de dois mil euros, a título de danos não patrimoniais, sentença da qual recorreu mas que o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou recentemente.
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Um homem que importunou sexualmente uma mulher a quem ia arrendar um quarto foi condenado pelo Tribunal das Caldas da Rainha a uma pena de multa de 810 euros e a uma indemnização à vítima no valor de dois mil euros, a título de danos não patrimoniais, sentença da qual recorreu mas que o Tribu...