
12/08/2025
Urge, por isso, refletimos coletivamente na forma como encaramos socialmente o processo penal. É absolutamente subversivo de todo o sistema que um processo penal, que parte da presunção inocência até ao transito em julgado (e não até à mera prolação da sentença recorrível…), e que exige um juízo de certeza para além de dúvida razoável para que haja condenação– por respeito ao princípio in dúbio por Reo – seja, parte integrante de uma sociedade que, pelo contrário, olha para o visado– muitas vezes mero suspeito – com animosidade, culpa, e julgando-o popularmente, nos termos do artigo…“onde há fumo há fogo”.
A opinião de Luís Bidarra
A opinião de Luís Bidarra