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O sistema inicialmente apresentado no Mustang E-Tech em 2023, está agora disponível nos Puma e Kuga com transmissões sem...
17/09/2026

O sistema inicialmente apresentado no Mustang E-Tech em 2023, está agora disponível nos Puma e Kuga com transmissões sem pedal de embraiagem. Disponível em 15 países europeus, no território nacional permite a utilização em 95% das auto-estradas e vias rápidas, num total de 4.100 quilómetros. Quando disponível e mediante uma frase no painel de instrumentos, basta premir um botão no volante, e as bermas tornam-se azuis.

Desde o início da comercialização do Kuga (2007) que as orientações europeias têm tomado os mais diversos rumos. Umas vezes por acção, outras por reacção. A crescente concorrência dos modelos orientais, deu origem à reconfiguração dos preços. As emissões poluentes obrigaram ao desenvolvimento tecnológico. As decisões estratégicas – por vezes em rota de colisão – transformaram o calendário das emissões zero.
Para esta versão “blue cruise” a marca da oval azul, manteve preços competitivos, tanto no custo do automóvel - rico na lista de equipamentos de série - como nos opcionais, com destaque para o tecto abrir panorâmico, alarme perímetro, cabo carregamento doméstico, volante e assentos aquecidos e vidro térmico. Aos 48.960,88 € acrescem 11.149,22 € de IVA e até 30 de Setembro do corrente, a campanha inclui 20,8% de desconto sobre o preço-base e 2,7% de incentivo à retoma.

No exterior e além da estética, este automóvel que passa dos quatro metros e meio de comprimento (4.645 mm) também ultrapassa os dois metros de largura (2.177 mm) ou 1.882 mm na carroçaria sem contar com os retrovisores. Na altura supera o metro e meio (1.633 mm) equipado com jantes de 19” e pneus 225/55. Ainda nos pesos, destaque para os pesos rebocáveis de 750 ou 2.100 kg para reboques sem e com travões, valores interessantes para um “phev”.
Na bagageira, as volumetrias variam e muito. Começam nos 395 a 553 litros uma vez que os assentos traseiros concedem ajuste longitudinal (150 mm), enquanto o máximo aproveitamento vai dos 1.517 aos 1.534 litros mediante rebatimento da segunda fila de assentos.

Para mover o este Kuga PHEV de tracção dianteira, um bloco em Alumínio 2.5 conta com duplo veio de ressaltos, quatro válvulas por cilindro, ciclo Atkinson, injecção directa multiponto a gasolina, e um motor eléctrico de maiores dimensões e potência face ao anterior modelo. A transmissão de variação contínua, agora designada de “power split” foi desenvolvida pela Ford, e para alimentar o motor eléctrico, está disponível a bateria de iões de Lítio com a capacidade de 14,4 kWh. Nos números mais importantes, este Kuga 2.5 PHEV é apresentado com 243 cv (179 kW) de potência conjugada (gasolina+eléctrico) 7,3 segundos para chegar dos 0-100 km/h e uma autonomia eléctrica WLTP entre os 60 a 88 quilómetros. Esta variação, tem a ver com os diversos modos de utilizar a motorização e percursos (AE+EN+Urbanos) com estes últimos a proporcionarem consumos médios de combustível entre os 4,1 a 7,7 litros/100 km. De sublinhar que mesmo quando a bateria de 14,4 kWh indica “0” de autonomia, este Kuga assume a função híbrida, daí que se consigam interessantes consumos médios.

Aceder ao interior é tarefa facilitada através da ampla abertura das portas, enquanto na bagageira o acesso é simplif**ado pela abertura eléctrica da porta, accionada no comando da chave ou através de um botão no interior… desde que a transmissão esteja em “P”. Uma vez no interior, a profusão de comandos, incluíndo os disponíveis no visor de 13,2” no qual se podem seleccionar modos de utilizar a motorização (normal, eco, desporto, escorregadio, trilho) além das configurações, funcionalidades e aplicações. Os assentos dianteiros concedem um bom apoio e sensibilidade ao toque e concedem inúmeros ajustes, que contribuem para encontrar uma boa posição de condução. A visibilidade é boa para a frente e laterais, enquanto para a traseira, podemos contar com a visualização 360º e, mediante um toque num botão, ter acesso à visualização da frente.

Com um bom nível de conforto de rolamento e face à taragem (mola+amortecedor) das suspensões, as jantes de 19” dão origem a um compromisso que pode ter leituras distintas. Num automóvel com este peso e altura, o comportamento dinâmico é bom e revela pouca oscilação lateral, que beneficia o comportamento em curva e o conforto de rolamento. Por outro lado, a dimensão da jante e o perfil /55 do pneu f**am mais sensíveis às irregularidades do piso, em especial na traseira.
Em velocidade de cruzeiro, apareceu a tal frase sobre a disponibilidade do “blue cruise” e bastou premir o botão do acelerador automático adaptativo, para as bermas e um volante no painel de instrumentos se tornarem azuis. A partir destes momentos, demos lugar aos sentidos! O tacto permitiu as mãos livres, a visão manteve os olhos na estrada, e a audição deliciou-se com a reprodução da B&O distribuída por 10 altifalantes.

Ao olhar para alguns números deste Kuga PHEV, é fácil chegar à conclusão que concede boas cotas de habitabilidade e volumetria na bagageira. Para o peso quando pronto a rolar, os 243 cv permitem diversos modos de utilização, desde a mais exigente à de melhor economia de combustível. Ao mexer em equipa ganhadora, a marca da oval azul e do sistema com a mesma cor, alterou de forma evidente este Kuga. Mais versátil e económico na utilização e, porventura, mais criteriosa a escolha.

O Toyota Corolla - o tal da marca que veio para f**ar - celebra este ano o seu 60.º aniversário e um orgulhoso historial...
25/08/2026

O Toyota Corolla - o tal da marca que veio para f**ar - celebra este ano o seu 60.º aniversário e um orgulhoso historial de conquistas, entre as quais se destaca o facto de ser o carro mais vendido do mundo. Até à data, foram vendidos mais de 57 milhões de veículos com este nome em todo o mundo. Para assinalar o aniversário das seis décadas do Corolla, a Toyota irá comercializar em Portugal, duas silhuetas da edição especial nas carroçarias "Hatchback" e "Touring Sports" fabricados na Europa, com destaque para características de estilo exclusivas, especif**ações melhoradas e detalhes comemorativos.

O sucesso sustentado do Corolla assenta nos princípios que a Toyota aplicou na criação do modelo original, em 1966. A visão na altura, era a de um automóvel versátil e de alta qualidade a um preço acessível, que oferecesse valor acrescentado. Hoje, 12 gerações depois, mantém-se fiel a essas qualidades, tendo-se adaptado constantemente ao longo dos anos para responder às necessidades e prioridades em constante mudança das pessoas, de modo a manter o seu lugar no centro do mercado.

Produzido pela primeira vez na Europa em 1971 (até 1980) na Fábrica de Ovar, o Corolla é um modelo global, fabricado em 12 locais em todo o mundo e vendido em 150 países e regiões. A Europa é um mercado-chave, onde está há muito estabelecido como um modelo central na gama da Toyota. Desde a sua modesta chegada a este continente em 1967, tornou-se um símbolo de superior qualidade, durabilidade e fiabilidade, sendo regularmente classif**ado entre os modelos mais vendidos na região. O Corolla tem sido também fundamental para o programa de produção da Toyota na Europa. A produção teve início com o modelo da sétima geração na Toyota Motor Manufacturing Turquia (TMMT) em 1994 e alargou-se à Toyota Motor Manufacturing UK (TMUK) em 1998.

As versões “60th Anniversary” do Hatchback e Touring Sports distinguem-se imediatamente dos outros modelos Corolla pela sua pintura metálica exclusiva Azul Mineral, todas com o tejadilho e pilares na cor preta “night sky”. O seu estatuto especial é também expresso nas jantes de liga leve de 17” com 10 raios, com um acabamento contrastante mate e maquinado e porcas de jante cromadas a preto. O estilo desportivo do Corolla é realçado por novos acabamentos em prateado na parte inferior do pára-choques dianteiro, nas laterais e pára-choques traseiro. O Touring Sports acrescenta um destaque adicional prateado na parte inferior do pára-choques traseiro. O toque final é dado pelos elegantes autocolantes do 60.º Aniversário em prateado na zona inferior das portas traseiras.

No interior, encontram-se embaladeiras alusivas em prateado com o logótipo do 60º Aniversário e tapetes dianteiros e traseiros em tecido preto com inserções em prateado a condizer. Os clientes têm ainda mais opções de cores exterior para as versões Corolla 60.º Aniversário – Branco Platina (Metalizado especial) e cinza Ash (metalizado). A gama Corolla beneficia da tecnologia híbrida da Toyota de quinta geração, proporcionando um desempenho caracteristicamente silencioso, suave e altamente eficiente. Os clientes dos modelos Hatchback e Touring Sports têm duas opções: um sistema de 1,8 litros que oferece 140cv e, para quem procura um desempenho mais desportivo, um motor de 2,0 litros com uma potência máxima de 178cv na versão GR Sport. Todas as versões Corolla Sedan contam com a motorização de 1,8 litros.

O elevado nível de equipamento da mais recente gama Corolla proporciona, de série, uma experiência de utilização totalmente digital, com um painel de instrumentos personalizável de 12,3” e o sistema multimédia Toyota Smart Connect+ com ecrã táctil de 10,5”. O conjunto multimédia inclui acesso à navegação baseada na "cloud" beneficiando de informações de trânsito actualizadas em tempo real, e sistema integrado de planeamento de percursos.
É também fornecido de série um conjunto abrangente de sistemas de segurança activa e de assistência à condução Toyota T-Mate. Este inclui funcionalidades do Toyota Safety Sense concebidas para reconhecer e reagir a uma vasta gama de cenários comuns de risco de acidente, alertando o condutor e ajudando-o a evitar ou a mitigar as consequências de um impacto. As funções incluem um sistema de pré-colisão com prevenção de colisões em cruzamentos, cruiser control adaptativo Inteligente, alerta de saída da faixa de rodagem e assistência à manutenção da faixa de rodagem, sistema de paragem de emergência e reconhecimento de sinais de trânsito. As funções de segurança e multimédia novas e melhoradas são disponibilizadas de forma integrada através de actualizações. Os modelos Corolla do 60.º Aniversário estão previstos para encomenda em Portugal em Setembro 2026, com entregas previstas aos clientes em Portugal a partir de Novembro.

Se quiser receber estes estudos gratuitamente inscreva-se em www.eugeniorosa.comEugénio Rosa – economista – mais estudos...
17/08/2026

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O ESTUDO DA ENTIDADE REGULADORA (ERSE) QUE DEFENDE QUE O GOVERNO NÃO DEVE INTERVIR PARA
PERMITIR À GALP E OUTRAS PETROLÍFERAS CONTINUAREM A OBTER LUCROS ENORMES E A DISTRIBUIR
DIVIDENDOS MILIONÁRIOS AOS ACIONISTAS À CUSTA DA ESPOLIAÇÃO DOS CONSUMIDORES
Em agosto de 2026, a ERSE publicou um estudo com 190 páginas com o título “Estudo sobre a formação e evolução
dos preços dos combustíveis em Portugal”, que termina com esta conclusão perentória e surpreendente: “não tendo
sido identif**ados elementos que permitam concluir pela existência de irregularidades no funcionamento do mercado
português dos combustíveis rodoviários.” (pp. 115), logo não há razão para intervir. Mas uma análise objetiva do
próprio “estudo” revela que essa conclusão foi incluída a martelo pois o estudo não a justif**a. É o que vamos provar.
UMA METODOLOGIA DE ANÁLISE CONSTRUÍDA PELA PRÓPRIA ERSE, DE FORMA A TORNAR MUITO DIFÍCIL, PARA NÃO
DIZER IMPOSSÍVEL, A INTERVENÇÃO DO GOVERNO, PORTANTO A GOSTO DA GALP E DAS OUTRAS PETROLÍFERAS
O primeiro problema encontra-se na própria metodologia utilizada pela ERSE. Para considerar que o mercado pode
apresentar irregularidades, a ERSE exige o incumprimento cumulativo de quatro critérios, a saber: (1) concentração
elevada no grossista; (2) concentração elevada no retalho; (3) insuficiente diferenciação das ofertas; (4) reduzida
correlação entre os preços portugueses e as cotações internacionais. A própria ERSE reconhece que o critério da
concentração grossista NÃO CUMPRE os limites que ela própria definiu como compatíveis com menor concentração.
No entanto, como os outros três critérios são classif**ados como CUMPRE, a ERSE conclui que ‘não existe
incumprimento cumulativo dos quatro critérios’ e, com base nessa regra, afasta a necessidade de intervenção,
quando o que seria necessário era investigar o critério que não cumpre. E exclui do estudo as margens com o objetivo
de saber se são ou não excessivas. E as margens excessivas são uma das causas de lucros enormes, e ao excluí-las a
ERSE está a proteger, objetivamente, a GALP e as outras petrolíferas contra qualquer intervenção do governo.
As consequências daquela metodologia enviesada são evidentes. Um mercado pode apresentar uma concentração
grossista extremamente elevada, forte integração vertical, controlo das principais infraestruturas por poucos
operadores e margens muito elevadas, mas se os preços acompanharem as cotações internacionais e se existirem
diferentes preços nos postos de venda, a metodologia permite concluir que não estão preenchidas as condições para
intervenção do governo. E foi com base nisso que a ERSE “pariu” aquela conclusão perentória e surpreendente. E isto
porque em 2026 foi exatamente isso que aconteceu: a própria ERSE reconhece que o IHH grossista se manteve
sistematicamente acima de 2.000, portanto num nível que a própria entidade classif**a como mercado muito
concentrado, mas com base nos outros três critérios – acompanhamento das cotações no mercado internacional dos
refinados, diferença de preços nos postos de venda de combustível, concentração retalhista - concluiu que não
existiam fundamentos para propor margens máximas. (pp. 91-92 e 99-100), quando nem as analisou.
A exigência de incumprimento simultâneo de quatro critérios não resulta da lei aprovada pela Assembleia da
República. A Lei n.º 69-A/2021 determina que, independentemente da existência de uma crise energética, podem ser
fixadas temporariamente margens máximas “por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular
funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores”, sob proposta da ERSE e ouvida a Autoridade da
Concorrência. A lei não exige que quatro indicadores diferentes sejam simultaneamente ultrapassados.
Uma metodologia mais adequada começaria por avaliar separadamente o poder de mercado e as margens
efetivamente obtidas pelos grandes operadores, utilizando as quotas exatas, o IHH, a integração vertical, o acesso
às infraestruturas, as barreiras à entrada e os custos e margens por fase da cadeia. Uma situação grave num destes
domínios deveria desencadear uma investigação aprofundada e não ser anulada automaticamente porque outro
indicador apresenta resultado favorável. Só numa segunda fase se deveria decidir se uma intervenção é necessária
ou não. A lei permite esta abordagem. Mas a ERSE optou por uma regra cumulativa muito mais restritiva que
praticamente impede qualquer intervenção governamental no controlo dos preços. Mas é assim que defende as
petrolíferas, e se borrifa para os interesses dos consumidores. Para que serve a ERSE? Que interesses defende?
O ABSURDO DE UM ESTUDO SOBRE A NECESSIDADE DE LIMITAR MARGENS QUE NÃO ESTUDA AS MARGENS
Existe uma contradição grande no estudo. A ERSE confessa expressamente que o estudo é realizado numa
“perspetiva agregada de mercado” e que não tem por objeto determinar os custos, margens ou resultados
económicos dos operadores individualmente considerados. Mas a questão que o Governo colocou conduz
precisamente à eventual limitação das margens. Como pode tirar a conclusão que tirou de que não existe
fundamento para limitar margens se não calculou as margens efetivas da Galp, Repsol, BP, Moeve, Prio, etc., nem
separou as margens obtidas na refinação, logística, grossista e retalho?
O “PREÇO EFICIENTE” TEM UMA DEFICIÊNCIA CONCEPTUAL IMPORTANTE E É TECNICAMENTE INCONSISTENTE
Um elemento central do relatório da ERSE é o chamado Preço Eficiente, com qual a ERSE tenta convencer que “tudo
vai bem” no mercado dos combustíveis em Portugal. A ERSE apresenta-o como referência dos custos e margens
compatíveis com um mercado funcional e concorrencial. Mas a forma como é construído revela graves deficiências
técnicas. Na componente de aprovisionamento e refinação utiliza as cotações internacionais Platts; noutras
componentes utiliza benchmarks; e, particularmente importante, na distribuição e retalho utiliza uma “diferença
residual média” calculada a partir dos próprios preços de pórtico praticados historicamente, considerando pelo menos
48 meses. (pp. 35-36, Figura 4-2). Existe, portanto, uma circularidade metodológica, ou seja, para empregar um dito
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popular, é “uma pescadinha com o rabo na boca”: os preços praticados pelo próprio mercado ajudam a determinar
aquilo que depois é apresentado como preço “eficiente” desse mercado.
A fragilidade do conceito e da forma como é construído torna-se ainda mais evidente quando se compara o Preço
Eficiente, que é aquele que a ERSE considera “justo” e serve de referência para o seu estudo, com o chamado Preço
com Descontos. No gasóleo, entre janeiro de 2023 e fevereiro de 2026, o preço com descontos ficou sempre abaixo
do Preço Eficiente da ERSE: a diferença média foi de cerca de -5 cêntimos/litro. Entre março e julho de 2026, a
diferença média aumentou para -9,36 cêntimos/litro, com uma mediana de -11,07 cêntimos/litro; nem sequer o
valor máximo ultrapassou o Preço Eficiente. (pp. 57-58). Na gasolina, o preço com descontos também esteve
predominantemente abaixo do Preço Eficiente; entre março e julho de 2026 ficou abaixo em todas as observações
apresentadas, com uma diferença média de -4,48 cêntimos/litro. (p. 59). Evidentemente, é absurdo pensar que as
empresas vendem sistematicamente com prejuízo. A conclusão lógica é outra: o chamado Preço Eficiente
sobrestima os custos e a margem necessários a um operador eficiente, portanto não serve para o que a ERSE utiliza.
AS COTAÇÕES PLATTS NÃO SÃO O CUSTO DE PRODUÇÃO: INCORPORAM ESCASSEZ, RISCO GEOPOLÍTICO E ESPECULAÇÃO
Outra deficiência técnica grave do estudo é transformar as cotações Platts dos produtos refinados no elemento
fundamental do custo “eficiente”. (pp. 30 e 35-36). Pode-se admitir que sejam utilizadas como referência de
mercado, mas nunca como se a cotação correspondesse a um custo economicamente eficiente que deve ser
integralmente repercutido nos consumidores portugueses. A Platts não é um índice dos custos industriais reais de
produção da gasolina ou do gasóleo. As suas avaliações refletem os preços dos mercados físicos internacionais e,
portanto, incorporam oferta e procura, escassez, expectativas, prémios de risco, sanções, guerras, dificuldades de
transporte e condições de refinação e até especulação. O próprio relatório da ERSE reconhece repetidamente que os
diferenciais dos produtos refinados aumentaram devido à guerra, às sanções, aos ataques a refinarias, à redução das
exportações e ao risco no estreito de Ormuz. Os acontecimentos de 2026 mostram de forma particularmente clara
até que ponto as expectativas políticas podem alterar os preços internacionais. Quando Trump anunciou em abril
uma trégua de duas semanas com o Irão, o Brent caiu cerca de 13% numa sessão; e novas pausas ou perspetivas de
negociação ou de guerra voltaram a provocar quedas ou subidas importantes. (Reuters). Os referenciais internacionais
incorporam instantaneamente expectativas acerca de guerras, decisões políticas e declarações de presidentes de
grandes potências sobre guerra e paz. É esse efeito que a família Trump tem aproveitado para multiplicar a sua fortuna
certamente porque tem acesso a informação privilegiada (início de bombardeamentos ou pausas)..
(
A ERSE ESCONDE AS QUOTAS E O IHH NOS COMBUSTÍVEIS, MAS PUBLICA AS DOS MERCADOS DA ELETRICIDADE E DO GÁS
Esta é mais uma das maiores contradições do estudo em matéria de transparência. Na página 91, a ERSE apresenta
as quotas grossistas da Galp, Repsol, BP, Moeve, Prio e restantes empresas apenas em intervalos enormes de 10
pontos percentuais: Galp entre 30% e 40%, Repsol entre 20% e 30%, BP entre 10% e 20%, etc., justif**ando esta
opção com a “confidencialidade”. E no Quadro 6-3 limita-se a dizer que o IHH é superior a 2.000, sem publicar o
valor. O CR4 é igualmente apresentado apenas como superior ou inferior a 80%. (pp. 91-92). Isto impede qualquer
investigador independente de validar os cálculos. Um IHH de 2.010 e outro de 3.500 aparecem ambos simplesmente
como “IHH >2.000”, apesar de representarem graus de concentração muito diferentes. A contradição é evidente
porque, nos relatórios anuais da eletricidade e do gás, a própria ERSE publica gráficos com as quotas dos principais
grupos económicos e a respetiva evolução, como constata quem leia os estudos da ERSE. Que interesses a ERSE quer
defender com esta ocultação? – É a pergunta que naturalmente surge e que deixamos aqui para reflexão.
O RELATÓRIO CONTÉM INCONSISTÊNCIAS NOS PRÓPRIOS DADOS SOBRE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEL,
A ERSE NÃO SABE FAZER CONTAS CERTAS
Um relatório desta importância deveria apresentar absoluta consistência estatística. Mas não apresenta. Na Figura 3-
11, página 25, a ERSE indica para 2026 um total de 3.457 postos: 735 Galp, 531 Repsol, 500 BP, 194 Moeve, 317
hipermercados, 903 independentes, 227 Prio, 14 OZ e 36 Shell. Estes valores somam exatamente 3.457. Mas na Figura
6-1, página 93, para o mesmo total de 3.457 postos e para o mesmo 1.º semestre de 2026, a ERSE apresenta quotas
de aproximadamente 21% Galp, 15% Repsol, 14% BP, 8% Moeve, 8% Prio, 10% hipermercados e 22% independentes.
(p. 93). Os números não são compatíveis. Se existirem 194 postos Moeve em 3.457, a quota é cerca de 5,6%, não 8%.
Os 227 postos Prio representam cerca de 6,6%, não 8%. Os 903 independentes representam cerca de 26,1%, e não
22%. Estas diferenças são demasiado grandes para serem explicadas por simples arredondamentos. E há mais.
A CONCENTRAÇÃO RETALHISTA, QUE É UM DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA ERSE NA SUA METODOLOGIA, É
MEDIDA ERRADAMENTE PELO NÚMERO DE POSTOS, E NÃO PELO COMBUSTÍVEL VENDIDO
Outra fragilidade técnica importante encontra-se nas páginas 92-94. A ERSE mede as quotas no mercado retalhista
através do número de postos de cada marca, e com base nesses números calcula o CR4 e o IHH. Mas o próprio
relatório reconhece, na página 25, que “o número de postos não corresponde necessariamente às quotas de vendas,
atendendo às diferenças de volume comercializado por instalação”. Um grande posto numa autoestrada ou numa área
metropolitana pode vender várias vezes mais combustível do que um pequeno posto independente numa zona rural.
Portanto, para medir corretamente o poder de mercado, as quotas deveriam ser calculadas com base nos litros
efetivamente vendidos ou no volume de negócios, não simplesmente no número de bombas existentes. Mas
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fragilidades técnicas não f**am por aqui. Há ainda outra contradição conceptual. O “estudo” reconhece que a
concorrência no retalho é “marcadamente local”, porque aquilo que interessa ao automobilista são os postos
disponíveis na sua área. No entanto, o IHH utilizado para avaliar a concentração retalhista é calculado à escala nacional.
Um mercado nacional aparentemente desconcentrado pode esconder centenas de mercados locais onde existem
apenas duas ou três alternativas efetivas.
UMA CORRELAÇÃO ELEVADA COM A PLATTS NÃO PROVA QUE EXISTA A CONCORRÊNCIA NECESSÁRIA. SIGNIFICA
APENAS QUE TODAS AS EMPRESAS O UTILIZAM PARA INFLACIONAR PREÇOS E LUCROS
Outro critério falacioso utilizado pela ERSE (o 4º da sua metodologia) é de considerar favorável ao funcionamento do
mercado uma correlação entre o PVP e as cotações internacionais igual ou superior a 0,90. (p. 89). Mas uma
correlação elevada demonstra apenas que duas séries se movimentam de forma semelhante. Não demonstra que
a margem acrescentada pelas empresas não seja excessiva. Uma empresa monopolista, ou oligopolista, como se
verif**a em Portugal, pode acompanhar perfeitamente a Platts e ter permanentemente uma margem, bruta ou liquida
excessiva. A correlação poderia ser 0,99 e continuaria a existir poder monopolista e fixação de preços abusivos e lucros
excessivos. Acompanhar a Platts não é sinónimo de concorrência aceitável. Isso apenas mostra que todas as
petrolíferas a utilizam para inflacionar os preços e os lucros e para os justif**ar. Transformar esta correlação num dos
critérios que permite neutralizar a evidência de uma forte concentração grossista é uma fragilidade conceptual grave.
O ESTUDO RECONHECE A INTEGRAÇÃO VERTICAL, MAS NÃO AVALIA OS EFEITOS NAS MARGENS E NOS PREÇOS
A própria ERSE reconhece que Galp, Repsol, Moeve e BP apresentam elevado grau de integração vertical, estando
simultaneamente presentes no aprovisionamento, logística, grossista e retalho. Reconhece que os operadores que
não possuem infraestruturas próprias f**am dependentes do acesso a instalações de terceiros e que a concorrência
depende das condições efetivas de acesso às infraestruturas logísticas. Esta é uma questão crucial. Uma empresa que
é simultaneamente fornecedora grossista de um concorrente e é sua concorrente no retalho possui uma posição
estrutural muito diferente de um posto independente. Permite, por ex., manipular margens em cada uma das etapas
da sua cadeia de produção e de vendas. Contudo, a ERSE ignora a sua importância estrutural pois ela desaparece
quando se chega ao mecanismo final de decisão, reduzido aos quatro indicadores quantitativos.
UM ASPETO IMPORTANTE DA REALIDADE QUE A ERSE IGNOROU PROPOSITADAMENTE NO SEU ESTUDO
A margem de refinação da Galp passou de 5,5 USD no último trimestre completo antes da guerra na Ucrânia para
16,8 USD no 2.º trim.2026. Esta triplicação não resulta de uma triplicação dos custos de refinação, mas sobretudo do
forte aumento do diferencial entre os preços internacionais dos produtos refinados e o custo das matérias-primas,
provocado por guerras, sanções, redução da oferta, especulação, limitações da capacidade de refinação e riscos
logísticos. A consequência é a criação de elevadas de escassez que geram margens e rendimentos excessivos.
A CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA É QUE OS DADOS NÃO PERMITEM TIRAR A CONCLUSÃO FINAL QUE A ERSE TIROU
O estudo da ERSE não demonstra que o mercado português de combustíveis seja plenamente concorrencial nem
que as margens dos grandes operadores sejam normais. O que mostrou é um mercado grossista estruturalmente
muito concentrado e totalmente dominado pelos grandes grupos económicos; que os grandes operadores são
verticalmente integrados; que as quotas exatas são escondidas; que o IHH exato não é publicado; que a
concentração retalhista é calculada pelo número de postos em vez dos volumes vendidos; que existem
inconsistências nos próprios dados dos postos; que o chamado Preço Eficiente, que a ERSE utiliza para tirar
conclusões, f**a sistematicamente acima dos preços efetivamente praticados, o que prova que aquele preço de
referência que a ERSE utilizou está claramente sobreavaliado não servindo para fazer uma avaliação para saber se
os preços fixados pelos operadores são ou não abusivos. O estudo da ERSE é tecnicamente pouco credível como
provamos e visa, objetivamente, por um lado, dar ao governo uma justif**ação para não intervir e deixar que as
petrolíferas continuem a espoliar os consumidores para obter lucros enormes e distribuir dividendos milionários; e,
por outro lado, condicionar a opinião pública com um estudo com uma aparência de técnico, quando na verdade não
tem credibilidade técnica, para que aceite passivamente o aumento frequente e elevado dos preços.
O resultado de um estudo deste tipo, pouco credível tecnicamente, é previsível: o mercado grossista de
combustíveis pode continuar altamente concentrado, o IHH pode permanecer acima de 2.000, as margens de
refinação podem triplicar, os grupos económicos podem controlar simultaneamente várias etapas da cadeia e tirar
proveito disso e, mesmo assim, a metodologia continuar a produzir a conclusão de que não existem fundamentos
para intervenção. Uma supervisão realmente independente deveria começar pela pergunta contrária: qual é a
margem efetivamente obtida por cada grande grupo em cada fase da cadeia, que parte corresponde aos custos reais
e a uma remuneração normal do capital e que parte constitui um rendimento extraordinário, mesmo abusivo,
resultante da concentração, das barreiras à entrada ou dos choques internacionais? O estudo da ERSE não responde
a estas perguntas. Foge mesmo delas. É de perguntar: que interesses defende a ERSE? Para que serve a ERSE? Por
que razão os contribuintes terão de suportar uma entidade que produz estudos como aquele que acabamos de
analisar, esquece os interesses dos consumidores e defende objetivamente os dos grupos económicos?

O BANCO MONTEPIO, um banco que não recuperou ainda 1143 milhões € de poupanças dos associados destruídas pela gestão ruinosa de Tomás Correia e uma ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA que empola os lucros anulando 324,5 milhões € de imparidades definitivas , que somadas às revalorizações do patrim...

09/08/2026

Dec-Lei nº 161/2026 de 04 de Agosto
O pagamento do IUC em 2027, será pago nos seguintes termos, em função do montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo:
a) Numa única prestação, no mês de Outubro, quando o montante seja igual ou inferior a 500 €;
b) Em duas prestações, nos meses de Julho e Outubro, nos restantes casos, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral no mês de Julho, aplicando-se, nesse caso, o disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Código do IUC.
2 - Quando, em 2027, ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E antes da respetiva data de aniversário da matrícula, o sujeito passivo pode requerer a anulação da liquidação do IUC referente a esse mesmo ano, nos termos do n.º 4 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 7.º
Entrada em vigor e produção de efeitos, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2027.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026. - Luís Montenegro - João Alexandre da Silva Lopes. Promulgado em 24 de julho de 2026.

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