12/09/2025
Comunicação de Saída Definitiva (CSD):
◦ O que é: É um aviso prévio à Receita Federal de que você não tem mais a intenção de morar no Brasil, optando por não ser residente fiscal no país. Ela informa a todas as suas fontes pagadoras (como trabalho e bancos) sobre sua nova condição.
◦ Quem deve fazer: É obrigatória para quem sai do Brasil em caráter definitivo ou para quem, tendo saído temporariamente, passa à condição de não residente após 12 meses consecutivos de ausência.
◦ Prazo: Deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva do Brasil ou da data em que for considerado não residente. No entanto, pode ser feita a qualquer momento durante o ano. A comunicação de saída não gera multa automática por atraso.
◦ Como fazer: Deve ser realizada por meio do sistema online da Receita Federal, preenchendo um formulário e marcando o "Termo de Responsabilidade". É necessário informar CPF, número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue, Título de Eleitor, e documentos de identif**ação com CPF dos dependentes, se houver.
◦ Importante: A CSD não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio de declarações de Imposto de Renda de anos anteriores ou o pagamento de impostos apurados.