Salatiel V. Lopes, advogado de Imigração.

Salatiel V. Lopes, advogado de Imigração. Página Voltada a informações sobre os Direitos do imigrante.

12/09/2025

Comunicação de Saída Definitiva (CSD):

◦ O que é: É um aviso prévio à Receita Federal de que você não tem mais a intenção de morar no Brasil, optando por não ser residente fiscal no país. Ela informa a todas as suas fontes pagadoras (como trabalho e bancos) sobre sua nova condição.
◦ Quem deve fazer: É obrigatória para quem sai do Brasil em caráter definitivo ou para quem, tendo saído temporariamente, passa à condição de não residente após 12 meses consecutivos de ausência.
◦ Prazo: Deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva do Brasil ou da data em que for considerado não residente. No entanto, pode ser feita a qualquer momento durante o ano. A comunicação de saída não gera multa automática por atraso.
◦ Como fazer: Deve ser realizada por meio do sistema online da Receita Federal, preenchendo um formulário e marcando o "Termo de Responsabilidade". É necessário informar CPF, número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue, Título de Eleitor, e documentos de identif**ação com CPF dos dependentes, se houver.
◦ Importante: A CSD não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio de declarações de Imposto de Renda de anos anteriores ou o pagamento de impostos apurados.

14/08/2025

Entenda o Processo Legal

A biometria é uma etapa obrigatória para regularizar e atualizar sua situação migratória no Brasil, conforme a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). É um procedimento feito exclusivamente pela Polícia Federal. Outros órgãos, como consulados ou centros de apoio, não têm autoridade para agendar ou realizar o procedimento. Entender que o agendamento é feito apenas pela internet no site da PF é crucial para não perder tempo em outros lugares.

Liberdade Fiscal: Seus Bens no Exterior Após a Saída Definitiva do Brasil!Para brasileiros que optam por residir permane...
14/08/2025

Liberdade Fiscal: Seus Bens no Exterior Após a Saída Definitiva do Brasil!

Para brasileiros que optam por residir permanentemente fora do país, a regularização fiscal é um passo essencial. Uma das principais vantagens de formalizar a Saída Definitiva do País (DSDP) é a simplif**ação das obrigações relacionadas a bens mantidos no exterior.

Após a entrega da DSDP, a Receita Federal não exige mais a declaração de bens adquiridos ou mantidos fora do Brasil. Isso signif**a que, uma vez formalizada a condição de não residente fiscal, você não precisará mais atualizar ou informar à Receita Federal sobre novos imóveis, investimentos, saldos em contas bancárias ou outros ativos digitais que venha a adquirir no exterior.

É crucial, no entanto, que todos os bens e direitos possuídos até a data efetiva da saída do Brasil sejam corretamente informados na DSDP. Isso inclui os bens já mantidos no exterior no período em que você ainda era considerado residente fiscal no Brasil. Essa formalização encerra suas obrigações como residente e é fundamental para evitar problemas futuros, como a bitributação e questionamentos sobre a origem de rendimentos ou bens obtidos no exterior.

A correta regularização fiscal, incluindo a DSDP, garante tranquilidade e conformidade, protegendo seu patrimônio e suas finanças internacionais.

Segredo Fiscal para Brasileiros Fora do País: Você Já Conhece?Você mora no exterior ou planeja se mudar? 🌍 Fique de olho...
08/08/2025

Segredo Fiscal para Brasileiros Fora do País: Você Já Conhece?

Você mora no exterior ou planeja se mudar? 🌍 Fique de olho numa ferramenta essencial para sua paz financeira: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Basicamente, ela é o seu 'aviso formal' para a Receita Federal de que você não é mais considerado residente fiscal no Brasil.
Por que isso é tão importante? Sem a DSDP, o Brasil continua te enxergando como um residente para fins de Imposto de Renda. Isso signif**a que você ainda estaria sujeito a declarar e, potencialmente, pagar impostos sobre tudo o que ganha, até mesmo o que recebe no exterior! 💸.
Ao fazer a DSDP, você encerra suas obrigações anuais de Imposto de Renda como residente. Isso te protege contra a temida bitributação – pagar imposto duas vezes pelo mesmo dinheiro – e evita problemas como multas, bloqueio do seu CPF ou cobranças indevidas.
É um passo estratégico para quem tem investimentos ou bens no Brasil e quer manter tudo regularizado sem dores de cabeça. A DSDP formaliza seu novo status de 'não residente', garantindo sua tranquilidade fiscal e liberdade financeira. Não deixe para depois! Regularizar é proteger seu futuro.

29/07/2025

Entrada como turista e pedido de residência: não será mais possível entrar em Portugal como turista e depois solicitar a...
17/07/2025

Entrada como turista e pedido de residência: não será mais possível entrar em Portugal como turista e depois solicitar autorização de residência. A solicitação só poderá ser feita por quem chegar ao país com visto prévio.

17/07/2025

Alterações na Lei de Imigração de Portugal.

Entrada como turista e pedido de residência.

Não será mais possível entrar em Portugal como turista e depois solicitar autorização de residência. A solicitação só poderá ser feita por quem chegar ao país com visto prévio pedido no País de origem.

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01/11/2024

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15/08/2024

A restituição do Imposto de Renda para declarantes no exterior segue um processo específico. Primeiramente, é necessário que o contribuinte possua uma conta bancária em seu nome em um banco brasileiro autorizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para realizar a restituição. A indicação dessa conta pode ser feita através do PIX, utilizando o CPF como chave. Caso o contribuinte não tenha uma conta bancária no Brasil, ele deve nomear um procurador residente no país. Este procurador, com uma procuração pública, deve ir até uma agência do Banco do Brasil para indicar uma conta bancária, em qualquer banco, onde o crédito da restituição será realizado. Se a restituição não for resgatada dentro de um ano, ela f**a disponível na Secretaria Especial da RFB e será paga por meio de Ordem Bancária do Siafi, para crédito em conta bancária no território brasileiro.

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