27/09/2025
📌 STALKING: EU OU TU?
⚖️ Em Portugal, a prática de stalking (perseguição) foi criminalizada em 2015, através do artigo 154.º-A do Código Penal. Para que seja considerada perseguição, têm de existir atos repetidos dirigidos a alguém, de forma a afetar a sua tranquilidade, liberdade ou reputação.
❓ A pergunta é: publicar caricaturas sem nomear ninguém é considerado perseguição?
➡️ Não. Se forem caricaturas ou sátiras genéricas, sem nome nem imagem, isso cai no campo da liberdade de expressão. Só seria considerado perseguição se identif**asse claramente uma pessoa, com repetição e intenção de afetar a vida dessa pessoa.
💬 Agora pergunto: e se essa pessoa abre diretos e grava vídeos primeiro, a identif**ar-me, mostrando o meu nome e páginas, fazendo um verdadeiro atentado à minha reputação?
➡️ Aí a história muda. Isso já é difamação agravada, injúria e até perseguição, porque é reiterado e público.
📍 O que EU fiz:
– Nos meus diretos chamei-lhe várias vezes ignorante, mas nunca disse o nome.
– Cheguei a tratá-la apenas por “Dra. Mezinhas”, em tom de sátira.
– Só ontem, depois de um vídeo dela a expor-me, é que fiz um direto a defender-me.
– Nesse direto, pela gravidade do ataque, acabei por mandá-la “para a p@ta que a pariu”.
– Fora isso, usei o nome dela apenas duas vezes até hoje.
– Nunca usei a imagem dela.
– Sempre baseei as minhas críticas naquilo que ela própria afirma sobre si, nas ideias e na desinformação que espalha, sobretudo sobre espiritualidade e até saúde pública.
📍 O que ELA faz:
– Abriu vários diretos e vídeos a expor-me.
– Usou o meu nome verdadeiro (Ana Batista), o nome das minhas páginas Annaym o Recomeço e Paraíso Annaym.
– Mostrou a minha imagem sem qualquer autorização.
– Chamou-me de “porca”, “ladra”, “burlista”, “fugida da justiça”.
– Disse que sou louca, que tenho graves problemas psicológicos e de carácter.
– Afirmou que quando pedi ajuda, estava a “mendigar para burlar pessoas”.
– Foi buscar um processo de 1997 (julgado em 2001) para insinuar falsamente que vivo em fuga da justiça.
– Fez repetidamente um verdadeiro atentado à minha reputação, dignidade e honra.
📍 E os comentadores?
– Quem comenta esses vídeos e diretos para me insultar também comete difamação e injúria.
– Quem reforça ou incentiva os ataques (“bem dito”, “continua”, etc.) pode ser considerado cúmplice ou instigador.
– Todos estes comentários f**am guardados e podem ser usados em tribunal, com os autores a responder criminal e civilmente pelos danos causados.
⚖️ Diferença essencial:
👉 Eu critiquei ideias e comportamentos, em tom de sátira.
👉 Ela fez ataques pessoais, usando o meu nome, páginas, imagem e incentivando outros a reforçarem.
🔹 A lei é clara: quem expõe nome, páginas, imagem e inventa crimes pode ser acusado de difamação agravada e perseguição (stalking).
🔹 Quem usa sátira e crítica sem identif**ação direta está a exercer a sua liberdade de expressão.
❓ Então volto a perguntar:
👉 STALKING — eu ou tu?
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