10/01/2026
Manuel Serrão:
Depois do escândalo milionário e de “matar a mãe”, livra-se das dívidas e é considerado insolvente
Manuel Serrão, principal arguido da Operação Maestro, foi declarado insolvente em janeiro de 2025.
Segundo o Jornal de Negócios, não lhe são conhecidos bens, contas bancárias ou rendimentos.
É acusado de liderar um esquema de uso fraudulento de fundos europeus através da Associação Selectiva Moda (ASM) e de empresas controladas por familiares e pessoas próximas, causando um prejuízo estimado de 42 milhões de euros ao Estado e, no total, quase 60 milhões de euros.
Filho do conhecido Professor Doutor Daniel Serrão, nascido na Invicta, Manuel José de Valadares Souto Pinto Serrão foi dirigente estudantil e da Juventude Centrista, tendo em 1975, quando tinha 16 anos, sido preso pelo COPCON, acusado de ligações à rede bombista do MDLP.
Figura mediática conhecida pela participação em programas como A Noite da Má Língua, ao lado de Miguel Esteves Cardoso, Rui Zink e Rita Blanco, Serrão teve um percurso no jornalismo, no comentário desportivo e como dirigente associativo ligado à moda e ao empreendedorismo.
Formou-se em Direito, ao fim de sete anos, em Lisboa, não tendo ido além do estágio profissional.
Foi diretor do Jornal T, dirigente da ANJE e principal rosto da ASM, onde ganhou o cognome de “O Maestro”.
A investigação da Polícia Judiciária e do Ministério Público sustenta que, desde pelo menos 2015 e até 2024, cerca de 33,5 milhões de euros provenientes de fundos europeus passaram pelas contas de Serrão, circulando também por contas de familiares, incluindo as irmãs Paula e Rosário Serrão, o pai Prof. Dr. Daniel Serrão (então interditado) e a mãe Rosário Valadares Souto.
Parte desses fundos terão sido utilizados para fins pessoais incluindo residir durante oito anos na suíte principal do hotel de luxo Sheraton, no Porto.
No processo são também arguidos António Branco Mendes da Silva (cunhado de Serrão) e António Sousa Cardoso, ex-diretor-geral da ANJE.
A ASM foi declarada insolvente em setembro de 2024, com 154 credores e um passivo de 56,4 milhões de euros, enquanto a empresa No Less, S.A., ligada ao cunhado, foi declarada insolvente em fevereiro de 2025 com mais de 60 credores.
Foi a massa insolvente desta empresa (No Less) que requereu a insolvência pessoal de Serrão, após este ter assumido uma dívida de 645 mil euros inicialmente devida pela irmã Paula e cunhado António Mendes, num ato considerado suspeito.
O Ministério Público aponta conflitos de interesses, contratação sistemática de empresas de familiares e amigos e apropriação indevida de fundos públicos.
O Estado e a banca reclamam cerca de 56 milhões de euros, estando em curso vários processos executivos, nomeadamente de BCP, CGD e BPI, Montepio, agora suspensos pela insolvência decretada. Estes bancos tinham inclusive penhorado os direitos de Serrão às heranças milionárias do pai e da mãe.
Existem ainda suspeitas de ocultação e proteção de património. Entre elas, a alienação da moradia da Foz do Douro para um alegado testa de ferro, Júlio Magalhães, e a transferência indireta de ativos para familiares, incluindo a sobrinha Inês Serrão Mendes e a filha Joana Carravilla.
No plano sucessório, é referido que Serrão terá influenciado a mãe a outorgar um testamento a favor da irmã Rosário Serrão, médica no Hospital de São João, apontada como peça central na proteção e salvaguarda de património que, de outro modo, poderia responder pelas dívidas. Em consequência, o património efetivamente disponível para a insolvência pessoal de Serrão poderá representar ap***s uma pequena parte do que lhe caberia na ausência desse testamento.
A mãe de Manuel Serrão, até então considerada saudável, faleceu subitamente aos 96 anos, em julho de 2025, sendo a morte associada ao forte desgaste emocional provocado pela pressão mediática e pelo escândalo financeiro em que acabou por se ver envolvida.
Com a insolvência pessoal que foi decretada esta segunda-feira, 5 de janeiro, pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo de Comércio de Vila Nova de Gaia, Manuel Serrão poderá, ao fim de três anos, requerer a exoneração do passivo restante relativamente a credores privados, ficando a recuperação de valores dependente do apuramento de eventual património oculto e das decisões nos processos cíveis e criminais ainda em curso.
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