14/07/2026
A presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, solicitou a suspensão do seu mandato por um período de 90 dias, alegando motivos de saúde devidamente comprovados.
O pedido, datado de 13 de julho de 2026, foi dirigido à vice-presidente da autarquia, Maria do Carmo Tiago, na qualidade de presidente do órgão em exercício.
De acordo com o documento, a suspensão é requerida ao abrigo do artigo 77.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, tendo como fundamento “doença devidamente comprovada, conforme documentação clínica”.
A suspensão produz efeitos a partir de 13 de julho, prolongando-se até 10 de outubro de 2026.
No requerimento, Dores Meira solicita ainda que o pedido seja apreciado na reunião imediatamente seguinte à sua apresentação e que, durante o período de ausência, seja efetuada a respetiva substituição nos termos da lei. As funções presidenciais passam, em regime de suplência, para a vice-presidente Maria do Carmo Tiago, conforme previsto no artigo 57.º, n.º 3, da legislação aplicável.
A autarca declara igualmente que a suspensão do mandato se fundamenta em doença devidamente comprovada, para os efeitos previstos no artigo 24.º, n.º 3, do Estatuto dos Eleitos Locais.
Até ao momento, a Câmara Municipal de Setúbal não divulgou informações adicionais sobre o estado de saúde da presidente, limitando-se o documento a referir que o pedido assenta em documentação clínica.