
20/09/2025
| A base da condenação assentou em violação de deveres deontológicos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo a sanção aplicada após ter sido considerada responsável por atos relacionados com burla. Segundo o acórdão, a advogada teria de restituir ao Instituto Galénico – Produtos Farmacêuticos, S.A., o valor de €3.610,00, imposto no âmbito do processo disciplinar nº 141/2010-E/D.
A campanha eleitoral para a União das Freguesias de Setúbal acaba de ganhar novos contornos com a revelação de que Cristina Pereira Gonçalves, atual candidata