12/09/2025
FESTIVAL INFANTIL VALONGO D'OURO TERRA DO BRINQUEDO
Prazo para envio de originais alargado até dia 15
REGULAMENTO
FESTIVAL DA CANÇÃO VALONGO D'OURO 2025
Terra do Brinquedo
REGULAMENTO
6° Festival da Canção Valongo D’Ouro
Artigo 1°
(Natureza e Fim)
O Festival da Canção “Valongo D’Ouro – Terra do Brinquedo” é uma organização da Letras e Melodias, Associação Cultural e Recreativa em parceria com a Junta de Freguesia de Alfena, o Centro Social e Paroquial de Alfena e Jornal Novo Regional.
A edição de 2025 realiza-se dia 27 de setembro às 21h00 e decorrerá no Auditório S. Vicente em Alfena
Os objetivos do Festival da Canção Valongo D’Ouro – Terra do Brinquedo são os seguintes:
1 – Dar a conhecer e promover vozes muitas vezes não reconhecidas.
2 - Estimular o gosto pela música, pela composição e pela escrita;
3 - Criar e desenvolver laços de amizade entre todos os participantes;
6 - Sensibilizar as crianças e jovens através da música, para uma maior abertura cultural.
7 – Promoção da marca VALONGO enquanto concelho potenciador de cultura.
Artigo 2°
(Participantes)
1 - O Festival da Canção “Valongo D’Ouro – Terra do Brinquedo” decorre numa sessão pública, em que poderão participar, individualmente ou em grupo (2 ou 3) crianças e jovens, oriundos de qualquer local.
O Festival é dividido em dois escalões:
Escalão Infantil - dos 6 aos 12 anos (inclusive).
Escalão Juvenil - dos 13 aos 18 anos (inclusive).
O tema é:
1) Local – abordando uma das seguintes logomarcas do concelho de Valongo: Brinquedo, Biscoito, Regueifa, Lousa, Santa Rita, Serras do Porto, Mouriscada e Bugiada ou outro tema local ou regional.
2) Livre
Nota: Será dado privilégio a candidaturas de canções com tema Local.
2 - O mesmo intérprete não pode participar em mais que uma canção como intérprete principal.
3 - A duração de cada canção não poderá ultrapassar os 5 minutos.
4 - As canções a interpretar devem ser originais e inéditas, sob pena de exclusão se for detetado plágio.
5 – Cada concorrente é responsável pela entrega do acompanhamento instrumental em mp3; Poderá também fazer-se acompanhar por um instrumentista (por exemplo guitarra), devendo dar indicação antecipada.
Artigo 3°
(Inscrições)
1 - O prazo de inscrição termina no dia 15 de setembro de 2025.
2 - A inscrição dos participantes é da responsabilidade dos seus Encarregados de Educação, ou seu representante legal, e deve ser feita através do preenchimento de impresso próprio, apenso a este regulamento, e posteriormente enviada por email para [email protected] ou entregue pessoalmente em
Junta de Freguesia de Alfena
3 - No ato da inscrição devem entregar ou enviar (caso seja por email) os seguintes elementos:
- Boletim de Inscrição devidamente preenchido; - Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão do (s) interprete (s) concorrente (s);
- Uma fotografia tipo passe do participante, a qual pode ser publicada na imprensa e em eventual brochura alusiva ao Festival;
-Devem enviar ainda uma gravação com a voz do participante da canção a interpretar.
Artigo 4°
(Pré-seleção)
1 - Caso se verifique um número de canções concorrentes superior a 16 (8 em cada escalão) compete ao Júri, nomeado para o efeito pela Comissão Organizadora, proceder à pré-seleção das canções que transitarão para a final. O júri pode decidir selecionar um número diferente. A seleção será efetuada através das gravações recebidas.
2 - Após a seleção das canções finalistas será comunicada a decisão aos participantes
Artigo 5°
(Júri)
1 - O apuramento dos finalistas, de acordo com o n° 1 do Artigo anterior, é da responsabilidade de um Júri nomeado pela comissão organizadora.
2 - Compete à Comissão Organizadora nomear os cinco elementos que constituirão o Júri da fase final que irá escolher a melhor voz em cada escalão.
3 - Se, na fase final, existir igualdade de pontuação, caberá ao Presidente do Júri a decisão final.
4 - A pontuação a atribuir pelo Júri para os originais baseia-se nos seguintes parâmetros de avaliação:
a) Capacidade vocal, interpretativa e comunicacional do intérprete;
b) Letra
c) Música
d) Performance global em palco.
5 - Cada jurado votará da seguinte forma:
A pontuação máxima é de 12 pontos, segunda melhor 10, terceira 8, quarta 7 e as restantes 5 pontos.
O vencedor global (entre os dois escalões) é aquele que conseguir maior pontuação.
Cada elemento do júri escolhe também a melhor letra, melhor música e melhor interpretação. Vencerá a letra, música e interpretação que conseguir mais votos. Em caso de empate a decisão de desempate é do presidente de Juri.
Artigo 6°
(Prémios)
1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Troféus para: 1° Prémio, 2º Prémio e 3º prémio para cada escalão e para tema LOCAL. O primeiro prémio de cada escalão (infantil e juvenil) receberá 100 euros e, se não coincidir o primeiro prémio local entre os dois escalões recebe 100 euros.
b) Melhor Letra de cada escalão
c) Melhor Música de cada escalão
d) Melhor interpretação de cada escalão
e) Haverá prémios de participação para todos os concorrentes.
Artigo 7°
(Informações Gerais)
1 - Todos os candidatos selecionados f**am obrigados a comparecer ao ensaio geral, no dia do festival e de acordo com o horário estipulado pela comissão organizadora.
5 - Todo o material enviado respeitante às canções que forem selecionadas será arquivado. O material não selecionado será devolvido integralmente ao seu autor, caso este o solicite. A falta de algum dos elementos requeridos para a candidatura poderá implicar a exclusão na fase de pré-seleção.
6 - Não é permitido aos participantes apresentarem, no Festival, roupas ou objetos que possam constituir publicidade direta ou indireta, à exceção de sponsors do evento.
Artigo 8°
(Publicidade/Divulgação)
1° - À Junta de Freguesia de Alfena, ao CSPA, ao Município de Valongo e à Letras e Melodias/Jornal Novo Regional, f**a reservado o direito de utilização das imagens e sons do evento.
2° - A divulgação do Festival será efetuada através da rádio, imprensa, redes sociais entre outros suportes de comunicação.
Artigo 9°
(Encargos)
1° - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso do Festival ou em atos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da Organização do Festival.
Artigo 10°
(Casos Omissos)
Todos os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
Calendarização
Entrega dos originais até: 15 de setembro
Divulgação da seleção aos candidatos: até ao dia 20 de setembro
Ensaio geral obrigatório – dia 27 de setembro às 16h00
Festival – dia 27 de setembro às 21h00
Mais esclarecimentos: [email protected] ou 932041387