22/09/2026
Deixamos este guia por forma a esclarecer os menos atentos ou aqueles que, ainda, não perceberam o procedimento de legalização e põem em causa os profissionais!
Guia Passo a Passo: Como Legalizar uma Viatura de fora da UE em Portugal
Legalizar um veículo vindo de um país terceiro (como Reino Unido, Suíça, EUA ou Japão) é um processo complexo, especialmente quando os documentos de origem (livretes) não possuem homologação europeia ou dados técnicos fundamentais (como emissões de CO2 e ruído).
Abaixo encontra o circuito legal e cronológico obrigatório que deve seguir.
Passo 1: Homologação no IMT (Apreciação Técnica Individual)
Antes de qualquer ato inspetivo ou fiscal, é obrigatório regularizar a situação técnica da viatura junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Como o veículo vem de fora da UE, a ausência do Certificado de Conformidade (COC) europeu obriga a uma Homologação Individual.
• O Problema dos Livretes Incompletos: Se o livrete de origem omitir dados vitais (como emissões de CO2, partículas ou decibéis), o IMT não pode avançar com o processo.
• Avaliação e Ensaios Laboratoriais: Nestes casos, o proprietário é notificado a recorrer a um Laboratório Técnico Reconhecido (ex: ISQ Automotive, TÜV, etc.) para realizar ensaios físicos à viatura. Estes te**es medem os valores reais de emissões e ruído para emitir um Relatório de Conformidade.
• Resultado: O IMT emite a deliberação de homologação e atribui o respetivo Número de Homologação Nacional.
Passo 2: Inspeção Técnica de Categoria B
Com o processo de homologação instruído e o número nacional atribuído, o veículo tem de ser submetido a uma Inspeção B num Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) autorizado.
• Objetivo: Confrontar fisicamente o veículo com a deliberação do IMT e o relatório laboratorial. São validados o número de chassis, sistemas de segurança, travagem, iluminação e emissões.
• Resultado: Sendo aprovado, o centro emite o Certificado de Inspeção Modelo 112.
Passo 3: Desalfandegagem e Abertura da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo)
Apenas com o Número de Homologação do IMT e a guia da Inspeção B na sua posse é que poderá avançar para a fase fiscal no Portal das Finanças. É aqui que entra a vertente aduaneira:
• DAU (Documento Administrativo Único): É obrigatório efetuar a desalfandegagem aduaneira da mercadoria através da plataforma STADA Importação (habitualmente com o apoio de um Despachante Oficial).
• Abertura da DAV: Submete-se a DAV para o cálculo e liquidação dos impostos. Neste ponto, o processo ramifica-se em dois cenários cruciais:
• Cenário A (COM Isenção de ISV): Se o proprietário estiver a regressar de forma definitiva a Portugal (emigrante) e cumprir os requisitos de residência e propriedade (mínimo de 6 meses com o carro em seu nome no país de origem), pode pedir a isenção total de ISV. Os dados de CO2 deixam de ter impacto fiscal.
• Cenário B (SEM Isenção de ISV): Se for uma importação normal, pagará a totalidade de Direitos Aduaneiros (cerca de 10%), IVA (23%) e ISV. Atenção: Se os dados de CO2 não tiverem sido apurados por ensaio laboratorial no Passo 1, a Autoridade Tributária aplicará as taxas máximas por omissão, o que pode inflacionar o ISV em muitos milhares de euros.
Passo 4: Atribuição de Matrícula e Emissão do DUA
Após a validação da DAV e o pagamento dos impostos devidos (ou deferimento do pedido de isenção), a Alfândega emite a autorização.
• O processo regressa ao IMT para a atribuição formal da matrícula portuguesa.
• Com a matrícula atribuída, o proprietário pode mandar fabricar e colocar as chapas físicas na viatura.
• ⚠️ O Passo Crítico de Validação: Para o processo ficar concluído, é obrigatório entregar fisicamente toda a documentação original do país de origem (os livretes/certificados estrangeiros originais) nos serviços do IMT.
• O IMT recolhe estes originais para inutilizar a identificação estrangeira e procede à informatização da matrícula no sistema central português.
Passo 5: Pedido do DUA na Conservatória
Após o IMT fechar e informatizar o processo, os dados ficam finalmente disponíveis para o passo final.
• O proprietário deve deslocar-se à Conservatória do Registo Automóvel (IRN)ou utilizar a plataforma online para requerer o registo de propriedade.
• Submete-se o Requerimento de Registo Automóvel (Modelo Único) e procede-se ao pagamento dos emolumentos.
• Resultado:O Documento Único Automóvel (DUA) definitivo é emitido e enviado por correio para a morada do proprietário.