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Constituído por um Advogado; um Consultor Jurídico; um Consultor de Empresas; um Rececionista e um Relações Públicas. A VALSERVICE® dispõe de inúmeros serviços de apoio ao cidadão. Auxiliamos na resolução de todas as questões relacionadas com a administração pública, recursos humanos, consultoria, serviço jurídico, jornal online, energias, telecomunicações e imobiliária.

Deixamos este guia por forma a esclarecer os menos atentos ou aqueles que, ainda, não perceberam o procedimento de legal...
22/09/2026

Deixamos este guia por forma a esclarecer os menos atentos ou aqueles que, ainda, não perceberam o procedimento de legalização e põem em causa os profissionais!

Guia Passo a Passo: Como Legalizar uma Viatura de fora da UE em Portugal

Legalizar um veículo vindo de um país terceiro (como Reino Unido, Suíça, EUA ou Japão) é um processo complexo, especialmente quando os documentos de origem (livretes) não possuem homologação europeia ou dados técnicos fundamentais (como emissões de CO2 e ruído).

Abaixo encontra o circuito legal e cronológico obrigatório que deve seguir.

Passo 1: Homologação no IMT (Apreciação Técnica Individual)

Antes de qualquer ato inspetivo ou fiscal, é obrigatório regularizar a situação técnica da viatura junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Como o veículo vem de fora da UE, a ausência do Certificado de Conformidade (COC) europeu obriga a uma Homologação Individual.
• O Problema dos Livretes Incompletos: Se o livrete de origem omitir dados vitais (como emissões de CO2, partículas ou decibéis), o IMT não pode avançar com o processo.
• Avaliação e Ensaios Laboratoriais: Nestes casos, o proprietário é notificado a recorrer a um Laboratório Técnico Reconhecido (ex: ISQ Automotive, TÜV, etc.) para realizar ensaios físicos à viatura. Estes te**es medem os valores reais de emissões e ruído para emitir um Relatório de Conformidade.
• Resultado: O IMT emite a deliberação de homologação e atribui o respetivo Número de Homologação Nacional.

Passo 2: Inspeção Técnica de Categoria B

Com o processo de homologação instruído e o número nacional atribuído, o veículo tem de ser submetido a uma Inspeção B num Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) autorizado.
• Objetivo: Confrontar fisicamente o veículo com a deliberação do IMT e o relatório laboratorial. São validados o número de chassis, sistemas de segurança, travagem, iluminação e emissões.
• Resultado: Sendo aprovado, o centro emite o Certificado de Inspeção Modelo 112.

Passo 3: Desalfandegagem e Abertura da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo)

Apenas com o Número de Homologação do IMT e a guia da Inspeção B na sua posse é que poderá avançar para a fase fiscal no Portal das Finanças. É aqui que entra a vertente aduaneira:
• DAU (Documento Administrativo Único): É obrigatório efetuar a desalfandegagem aduaneira da mercadoria através da plataforma STADA Importação (habitualmente com o apoio de um Despachante Oficial).
• Abertura da DAV: Submete-se a DAV para o cálculo e liquidação dos impostos. Neste ponto, o processo ramifica-se em dois cenários cruciais:
• Cenário A (COM Isenção de ISV): Se o proprietário estiver a regressar de forma definitiva a Portugal (emigrante) e cumprir os requisitos de residência e propriedade (mínimo de 6 meses com o carro em seu nome no país de origem), pode pedir a isenção total de ISV. Os dados de CO2 deixam de ter impacto fiscal.
• Cenário B (SEM Isenção de ISV): Se for uma importação normal, pagará a totalidade de Direitos Aduaneiros (cerca de 10%), IVA (23%) e ISV. Atenção: Se os dados de CO2 não tiverem sido apurados por ensaio laboratorial no Passo 1, a Autoridade Tributária aplicará as taxas máximas por omissão, o que pode inflacionar o ISV em muitos milhares de euros.

Passo 4: Atribuição de Matrícula e Emissão do DUA

Após a validação da DAV e o pagamento dos impostos devidos (ou deferimento do pedido de isenção), a Alfândega emite a autorização.
• O processo regressa ao IMT para a atribuição formal da matrícula portuguesa.

• Com a matrícula atribuída, o proprietário pode mandar fabricar e colocar as chapas físicas na viatura.

• ⚠️ O Passo Crítico de Validação: Para o processo ficar concluído, é obrigatório entregar fisicamente toda a documentação original do país de origem (os livretes/certificados estrangeiros originais) nos serviços do IMT.
• O IMT recolhe estes originais para inutilizar a identificação estrangeira e procede à informatização da matrícula no sistema central português.

Passo 5: Pedido do DUA na Conservatória

Após o IMT fechar e informatizar o processo, os dados ficam finalmente disponíveis para o passo final.
• O proprietário deve deslocar-se à Conservatória do Registo Automóvel (IRN)ou utilizar a plataforma online para requerer o registo de propriedade.
• Submete-se o Requerimento de Registo Automóvel (Modelo Único) e procede-se ao pagamento dos emolumentos.

• Resultado:O Documento Único Automóvel (DUA) definitivo é emitido e enviado por correio para a morada do proprietário.

🟤 𝑨𝒓𝒓𝒆𝒏𝒅𝒂𝒓 𝒄𝒂𝒔𝒂: 𝒊𝒏𝒒𝒖𝒊𝒍𝒊𝒏𝒐𝒔 𝒑𝒐𝒅𝒆𝓶 𝒄𝒐𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒂𝒓 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒂𝒕𝒐𝒔 𝒂𝒐 𝑭𝒊𝒔𝒄𝒐Desde 1 de agosto de 2025, que entrou em vigor uma nova re...
21/09/2026

🟤 𝑨𝒓𝒓𝒆𝒏𝒅𝒂𝒓 𝒄𝒂𝒔𝒂: 𝒊𝒏𝒒𝒖𝒊𝒍𝒊𝒏𝒐𝒔 𝒑𝒐𝒅𝒆𝓶 𝒄𝒐𝒎𝒖𝒏𝒊𝒄𝒂𝒓 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒂𝒕𝒐𝒔 𝒂𝒐 𝑭𝒊𝒔𝒄𝒐

Desde 1 de agosto de 2025, que entrou em vigor uma nova regra que permite aos arrendatários e também aos subarrendatários comunicarem diretamente às Finanças os seus contratos de arrendamento, isto é, assumir essa responsabilidade sempre que os senhorios não o façam.

Esta mudança foi introduzida pela Portaria n.º 106/2025/1, publicada a 13 de março, e estabelece o novo mecanismo "Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)", que pretende reforçar a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais no arrendamento

➡ 𝗡𝗮 𝗩𝗔𝗟𝗦𝗘𝗥𝗩𝗜𝗖𝗘 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮𝗺𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗱𝗶𝘃𝗲𝗿𝘀𝗼𝘀 𝗮𝘀𝘀𝘂𝗻𝘁𝗼𝘀: Serviço Jurídico (trabalho, família, cível, criminal…) Jornal Local Contr...
17/09/2026

➡ 𝗡𝗮 𝗩𝗔𝗟𝗦𝗘𝗥𝗩𝗜𝗖𝗘 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮𝗺𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗱𝗶𝘃𝗲𝗿𝘀𝗼𝘀 𝗮𝘀𝘀𝘂𝗻𝘁𝗼𝘀: Serviço Jurídico (trabalho, família, cível, criminal…) Jornal Local Contratos de trabalho e arrendamento Projetos IEFP Projetos Ambientais Projetos Valpaços Turismo e Alojamento Projetos PRR, 2030, outros… Recursos Humanos Segurança Social Registo Predial/automóvel/comercial/civil Registo Criminal Finanças IMT Legalização automóvel Energias Telecomunicações Imóveis Apoio Regressar/Emigrantes

🟡 𝗦𝗲 𝘃𝗮𝗶 𝗿𝗲𝗴𝗿𝗲𝘀𝘀𝗮𝗿 𝗮 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝗮𝗹 𝗲 𝘁𝗲𝗺 𝗰𝗮𝗿𝗿𝗼, 𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗲́ 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘀𝗶Se pretender um atendimento personalizado para uma legalização...
16/09/2026

🟡 𝗦𝗲 𝘃𝗮𝗶 𝗿𝗲𝗴𝗿𝗲𝘀𝘀𝗮𝗿 𝗮 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝗮𝗹 𝗲 𝘁𝗲𝗺 𝗰𝗮𝗿𝗿𝗼, 𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗲́ 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘀𝗶

Se pretender um atendimento personalizado para uma legalização automóvel, então deixe que a VALSERVICE trate de tudo por si.

Para mais informações contate-nos, existimos para simplificar.

➡️ 𝗣𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮 𝗱𝗼 𝗖𝗲𝗿𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗴𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗖𝗿𝗶𝗺𝗶𝗻𝗮𝗹?O Registo Criminal de pessoas contém informação sobre os antecedentes crim...
15/09/2026

➡️ 𝗣𝗿𝗲𝗰𝗶𝘀𝗮 𝗱𝗼 𝗖𝗲𝗿𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗴𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗖𝗿𝗶𝗺𝗶𝗻𝗮𝗹?

O Registo Criminal de pessoas contém informação sobre os antecedentes criminais de pessoas com mais de 16 anos.

Pode pedir o certificado para si ou para outra pessoa (neste caso a pessoa titular do pedido terá de ter mais de 18 anos).

O Certificado de Registo Criminal, também conhecido por Registo Criminal de pessoas singulares, tem a validade de 90 dias a contar da data de emissão.

Para mais informações, contacte-nos.

✅ 𝙋𝙧𝙚𝙨𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙪𝙢 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤 𝙙𝙚 𝙖𝙥𝙤𝙞𝙤 𝙖𝙤 𝘾𝙞𝙙𝙖𝙙𝙖̃𝙤 𝙚 𝙖̀𝙨 𝙀𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙨O nosso maior objetivo é prestar um serviço administrativo ao...
14/09/2026

✅ 𝙋𝙧𝙚𝙨𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙪𝙢 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤 𝙙𝙚 𝙖𝙥𝙤𝙞𝙤 𝙖𝙤 𝘾𝙞𝙙𝙖𝙙𝙖̃𝙤 𝙚 𝙖̀𝙨 𝙀𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙨

O nosso maior objetivo é prestar um serviço administrativo ao cidadão com atendimento personalizado, evitando filas de espera, grandes deslocações e ser uma marca reconhecida pela sua competência.

Poder disponibilizar o maior número de serviços de utilidade pública num só espaço.

Sermos a solução para aliviar a pressão sobre alguns serviços do setor público, bem como dinamizar a realização de alguns serviços de utilidade pública junto da população.

Levar até aos Cidadãos e Empresas um serviço de proximidade.
Para qualquer informação, contacte-nos.

04/09/2026
Rendas acessíveis garantem isenção fiscal aos senhorios
02/09/2026

Rendas acessíveis garantem isenção fiscal aos senhorios

Rendas acessíveis garantem isenção fiscal aos senhorios. A partir de ontem, 1 de setembro, entrou em vigor um novo tipo de isenção fiscal para proprietários que ponham a arrendar uma casa abaixo dos valores de mercado. Se um senhorio arrendar uma casa a um preço de até 80% da renda mediana p...

🟢 𝐀𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐚 𝐞𝐱-𝐞𝐦𝐢𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬Os sujeitos passivos que, por desconhecimento da legislação, não tenham feito constar das ...
02/09/2026

🟢 𝐀𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐚 𝐞𝐱-𝐞𝐦𝐢𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬

Os sujeitos passivos que, por desconhecimento da legislação, não tenham feito constar das declarações de rendimentos já entregues que pretendiam usufruir do benefício fiscal, poderão, caso reúnam todas as condições legalmente exigidas, apresentar declaração de substituição relativamente ao ano/anos em que ainda decorra o prazo para reclamar graciosamente, onde mencionarão a aplicação do “regime fiscal de ex-residente”.

𝘉𝘦𝘯𝘦𝘧𝘪́𝘤𝘪𝘰 𝘥𝘰 𝘌𝘹-𝘙𝘦𝘴𝘪𝘥𝘦𝘯𝘵𝘦

Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 12º-A do CIRS, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que reúnam comulativamente as seguintes condições:

𝐃𝐮𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐨

Este benefício tem a duração de 5 anos, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que o sujeito passivo se torne, de novo, residente em Portugal e preencha todos os outros requisitos e nos 4 anos seguintes.

𝗥𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲

No que respeita a rendimentos de trabalho dependente, e nos termos do artigo 99º do CIRS, devem os sujeitos passivos invocar a sua qualidade de ex-residentes regressados a território português e abrangidos pelo regime do artigo 12º-A do CIRS, devendo para o efeito apresentar uma declaração em conformidade à entidade devedora dos rendimentos, por forma a que a entidade fique habilitada a proceder à retenção na fonte do IRS apenas sobre 50% do rendimento e à taxa que lhe corresponder na respetiva Tabela de Retenção, aprovada pelo despacho previsto no artigo 99º-F do CIRS.

𝑹𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒆𝒎𝒑𝒓𝒆𝒔𝒂𝒓𝒊𝒂𝒊𝒔 𝒆 𝒑𝒓𝒐𝒇𝒊𝒔𝒔𝒊𝒐𝒏𝒂𝒊𝒔

No que respeita aos rendimentos empresariais e profissionais, devem os sujeitos passivos invocar a sua qualidade de ex-residentes regressados a território português e abrangidos pelo regime do artigo 12º-A do CIRS, mediante aposição no competente recibo de quitação da menção “Retenção sobre 50%, nos termos do artigo 12º-A do Código do IRS”. As taxas aplicáveis são as constantes do artigo 101º do CIRS.

Para mais informações contate-nos.

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Rua Horta Da Fonte N°13
Valpaços
5430-452

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Segunda-feira 09:00 - 12:30
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14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 18:00

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