30/10/2024
A COMUNICAÇÃO SOCIAL JÁ CONDENOU O POLÍCIA A 16 ANOS DE PRISÃO
A QUANTOS ANOS IRÁ CONDENAR OS INDIVÍDUOS QUE INCENDIARAM O AUTOCARRO?
Artigo 144.º, alínea a), do Código Penal:
"Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
é punido com pena de prisão de dois a dez anos."
Artigo 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal:
"1 - Quem:
Provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou meio de transporte;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de três a dez anos."
Ponte de Lima, 29 de Outubro de 2024.
Rui da Fonseca e Castro