24/09/2025
ANTIGO COORDENADOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NA ILHA DO PRÍNCIPE FOI INOCENTADO DA ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL DE UMA MENOR.
O processo de querela envolvendo o arguido Sonice Pires da Costa( na foto) antigo coordenador da polícia Judiciária na Região do Príncipe, em São Tomé e Príncipe, e a ofendida Daniela culminou com a absolvição do réu após apreciação judicial da matéria de facto e de direito.
O réu esteve preso preventivamente desde 19 de janeiro de 2025 até à leitura da sentença em 24 de setembro de 2025, sendo libertado após o julgamento, perante o coletivo de juizes.
A defesa do Sonice Pires da Costa segundo apuramos, alegou que a acusação do Ministério Público foi infundada, não apresentando provas suficientes que sustentassem a culpa do réu.
Segundou apurou-se ainda, o tribunal, agindo dentro dos termos legais, reconheceu a ausência de elementos probatórios conclusivos, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu).
Ainda durante o julgamento, ocorrido hoje na cidade de Santo António, na Ilha do Príncipe,a prisão preventiva, considerada injusta pela defesa, é apontada como uma violação dos direitos fundamentais à liberdade e à presunção de inocência, garantidos constitucionalmente.
A defesa anunciou que irá responsabilizar o Estado santomense por meio de ação judicial, buscando reposição dos direitos violados e reparação pelos danos sofridos ou seja o Estado vai ter que pagar uma indmenização ao meu constituinte, frisou o advogado de defesa.
De acordo ainda com o advogado de defesa, o desfecho deste caso serve como alerta para a necessidade de maior rigor investigativo e respeito aos direitos processuais dos cidadãos. A justiça santomense é chamada a reforçar os mecanismos de proteção contra detenções arbitrárias e garantir que o poder punitivo do Estado seja exercido com base em provas concretas e legítimas.
Mutambu Notícias, 24/9/25