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Advocacia, garantia do seu direito.

A OABRJ, por sua Comissão Brasil-Portugal, vem manifestar sua preocupação com recentes acontecimentos envolvendo a polít...
22/08/2025

A OABRJ, por sua Comissão Brasil-Portugal, vem manifestar sua preocupação com recentes acontecimentos envolvendo a política de imigração praticada pelo atual governo de Portugal, implicando, por vezes, em deportações de cidadãos e cidadãs brasileiros.

Longe de qualquer intromissão nos critérios de governança deste país irmão, com o qual mantemos laços históricos de fraterna convivência e troca de experiências em variados campos da existência de nossas Nações, chama-nos a atenção o rigor excessivo em face de casos que, consideradas suas circunstâncias, apontariam para solução diversa e mais consonante com princípios gerais insertos nas Constituições que embalam nossas respectivas Repúblicas. Afinal, ambas as Cartas Magnas pressupõem que a sociedade livre, justa e solidária almejada deverá assentar-se na estrita observância da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, ganhou ampla divulgação o episódio envolvendo um casal, estabelecido há mais de dois anos no país, com filhos menores, com processo de regularização de permanência pendendo dos trâmites burocráticos. Nada obstante as atenuantes presentes, incluindo o título de residência do marido, que é advogado, e uma decisão judicial obrigando o órgão responsável pelas migrações em Portugal a conceder a documentação necessária ao reagrupamento familiar, a mãe foi detida, separada dos filhos menores e deportada. Situação deveras constrangedora, com aparências de arbitrariedade incomum nas relações entre os dois países, desde sempre marcadas pelo prestígio aos tratados de reciprocidade e às Convenções atinentes aos Direitos Humanos.

E assim, na certeza de que o bom termo haverá de prevalecer, em homenagem às afinidades que unem Brasil e Portugal há séculos, fazemos o registro público da posição da OABRJ sobre o assunto.

NOTA DE REPÚDIOA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro – manifesta seu mais veemente repúdio à con...
22/08/2025

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro – manifesta seu mais veemente repúdio à conduta de um policial militar, responsável por atos de agressão contra o ex-presidente da 4ª Subseção de Barra Mansa, Dr. Noé Nascimento Garcez, ocorridos na Avenida Domingos Mariano, para coibir o exercício profissional.

Atitudes como essa representam um grave atentado à cidadania, à civilidade e ao esforço coletivo de toda a comunidade por uma sociedade mais justa e respeitosa.

A OABRJ exige a imediata apuração dos fatos e a devida responsabilização do envolvido.

22/08/2025
22-08-25 Evento Reunião dos forúns estadual e municipal de arborização urbana
22/08/2025

22-08-25 Evento Reunião dos forúns estadual e municipal de arborização urbana

22-08-25  Posse da Comissão Especial de Direito de Órfãos e Sucessões da OABRJ
22/08/2025

22-08-25 Posse da Comissão Especial de Direito de Órfãos e Sucessões da OABRJ

📢 Participe do lançamento oficial do Projeto Advocacia Solidária.A iniciativa nasce com a missão de unir advogados, memb...
22/08/2025

📢 Participe do lançamento oficial do Projeto Advocacia Solidária.

A iniciativa nasce com a missão de unir advogados, membros da sociedade civil e empresas parceiras em uma causa voltada para oferecer dignidade, cidadania e reinserção social a pessoas em situação de rua. Uma ação alinhada à missão institucional da OABRJ de defesa da Constituição, da justiça social, da cidadania e dos direitos humanos. 🤝

✨ O lema que nos move é claro:
“Transformar vidas também é nossa prerrogativa”

21/08/2025

Continua ganhando destaque na imprensa a cartilha contra o golpe do falso advogado, lançada na semana passada pela OABRJ, em parceria com o Ibrapej. 📰📻📺

O objetivo da iniciativa é claro: orientar a advocacia e a sociedade sobre como identificar 🔍 e evitar cair nos golpes aplicados por estelionatários que se passam por profissionais do Direito, protegendo assim a população e a imagem da classe. 🤝

Essa ampla repercussão midiática é fundamental para potencializar o alerta 🚨 e levar informação de qualidade a um número cada vez maior de pessoas. 📈

📲 O material já está disponível no site da OABRJ. Ajude a compartilhar! 📢

21-08-25 Evento: Leishmaniose: direito ao tratamento
21/08/2025

21-08-25 Evento: Leishmaniose: direito ao tratamento

20-08-25 OABRJ firma convênio com a Jucerja para criação do e-Sociedade e instala nova Comissão de Estudos Multidiscipli...
20/08/2025

20-08-25 OABRJ firma convênio com a Jucerja para criação do e-Sociedade e instala nova Comissão de Estudos Multidisciplinares em Direito e Contabilidade

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História da Ordem

As origens da OAB se enlaçam com o movimento que resultou na Independência do Brasil. Logo após 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates na Assembléia Constituinte e, a seguir, na Assembléia Legislativa, objetivando a fundação dos cursos jurídicos. Com a lei de 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos do país, um em São Paulo, outro em Olinda. Na mesma época, no meio dos advogados, crescia a idéia de organizar uma entidade que reunisse a classe. O Aviso de 7 de agosto de 1843, do Governo Imperial, concedeu a aprovação dos estatutos elaborados por uma comissão de advogados, nos seguintes termos: "Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. Honório Hermeto Carneiro Leão." Dispunham os dois artigos iniciais do estatuto da nova instituição: "Art. 1º - Haverá na capital do Império um Instituto com o título - Instituto dos Advogados Brasileiros - do qual serão membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o número e qualificação dos membros efetivos, honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias. Art. 2º - O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência.

Tinha, então, o Instituto dos Advogados, entre suas missões, a de criar a Ordem dos Advogados, o que não seria uma tarefa fácil. Em 1848, o Instituto deliberou recorrer à Câmara dos Deputados para que se satisfizesse o intuito estatutário; em 1850, Francisco Gê Acaiaba Montezuma, Presidente do Instituto, discursou justificando a criação da Ordem dos Advogados. Em 1851, o projeto foi aprovado pelo Senado, mas detido em seguida na Câmara dos Deputados. De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apoie a petição, nada se consegue. Em suas reuniões, o Instituto dos Advogados Brasileiros continuava a discutir o projeto de lei de criação do que seria a Ordem dos Advogados do Império, que nunca viria a existir, apesar de mais tentativas em 1866 e 1880. Esta última propunha a criação do Instituto da Ordem dos Advogados e dizia que as profissões de advogado e solicitador constituíam munus publico que só poderia ser exercido por cidadãos brasileiros e trataria das incompatibilidades, impedimentos e regime de inscrição. Ainda declarava que seriam membros do instituto todos que nos respectivos distritos exercessem legal e efetivamente a advocacia. O projeto não teve andamento. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados. Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915, o orador oficial do Instituto dos Advogados disse, em discurso: "Entretanto, Senhores, não deixa de ser profundamente curioso que após setenta e dois anos de existência, não sejamos aquilo que já há muito deveríamos ter sido." Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição. Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 - e instalado o Governo Provisório - seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408. Imediatamente foi formada, por Levi Carneiro, uma comissão que teria como objetivo elaborar o Regulamento da OAB, assim composta: Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira. Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o Governo Provisório aprovou o Regulamento. Em um de seus discursos, durante sessão preparatória em março de 1933, Levi Carneiro ressaltava a função e a importância da Ordem no contexto nacional: "A Ordem dos Advogados é uma imposição dos nossos dias, dos nossos ideais, do nosso patrimônio. É órgão de seleção e disciplina, de cultura e de aperfeiçoamento moral. Não nos proporciona regalias ou favores, cria-nos um regime de árduos deveres." Não é uma corporação fechada - é uma corporação aberta - não só para receber como para excluir, para eliminar os que a deslustrem. Constituimos, podemos constituir, devemos constituir em todo país, uma elite capaz de influir pelo exemplo e pela ação direta, na realização da Democracia Liberal. E, principalmente, capaz de formar, através de todo país, um desses vínculos morais preciosíssimos que garantem as nacionalidades duradouras." Em 13 de março de 1933, era aprovado o Regimento Interno e no dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem. A partir daí, a OAB passou, cada vez mais, a desempenhar seu papel de incansável vigília a favor da classe e da sociedade brasileira, tanto nas questões políticas como também nas sociais.